Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria SNTEP nº 3.059/2026

resolve:Art. 1º Definir em 4,58 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Timb...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.059, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,

§ 2º e 4º,

§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463 , de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n . 48340.007161/2025-66, resolve:

Art. 1º Definir em 4,58 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Timbuí Seco, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.ES.031124-3.01, de titularidade da empresa Pequena Central Hidrelétrica TS S.A, nos municípios de Santa Leopoldina e Santa Maria do Jetibá, no estado do Espírito Santo.

§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Timbuí Seco refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Timbuí Seco poderá ser revisado com base na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LORENA MELO SILVA PERIM

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.2026, seção 1, p. 82, v. 164, nº 30.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.