Portaria SNTEP nº 3.049/2026
resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.049, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no art. 6º. do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300 , de 6 de janeiro de 2022, na Portaria Normativa nº 78 /GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo nº 48360.000387/2025-06, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 e 2 da presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pela Portaria Normativa nº 78 /GM/MME, de 4 de junho de 2024, e correspondem aos dados enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela AANEEL.
Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de documentação comprobatória, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. As datas de conclusão constantes nos Anexos à presente Portaria são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos e devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 2007, na Lei 14.300 , de 2022, na Portaria Normativa nº 78 /GM/MME, de 2024, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas no parágrafo único do artigo 9º e no artigo 14 do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º O cancelamento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD dos projetos listados nos Anexos 1 e 2 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2026, seção 1, p. 74, v. 164, nº 26.
ANEXO 1 Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Solicitante AUTOGERAÇÃO SOLAR CORRENTINA LTDA
CNPJ 61.863.971/0001-50
Dados do Projeto de Minigeração Distribuída
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 5063869
Número da Unidade Consumidora (UC) BA
Distribuidora de energia elétrica Neoenergia Coelba
Descrição do Projeto Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kW de potência instalada.
Data Prevista de Conclusão 23/01/2026
Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição 02/02/2026
Localidade do Projeto Município de Bom Jesus da Lapa, Estado do BAHIA
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês base das estimativas de investimentos 10/2025
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 2.810.308,23 R$ 2.572.364,51
Serviços R$ 1.154.001,02 R$ 1.056.293,84
Outros R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.964.309,25 R$ 3.628.658,35
ANEXO 2 Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Solicitante AUTOGERAÇÃO SOLAR CORRENTINA LTDA
CNPJ 61.863.971/0001-50
Dados do Projeto de Minigeração Distribuída
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 5064320
Número da Unidade Consumidora (UC) BA
Distribuidora de energia elétrica Neoenergia Coelba
Descrição do Projeto Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 750 kW de potência instalada.
Data Prevista de Conclusão 21/01/2026
Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição 31/01/2026
Localidade do Projeto Município de Bom Jesus da Lapa, Estado do BAHIA
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês base das estimativas de investimentos 10/2025
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 2.036.125,10 R$ 1.863.730,06
Serviços R$ 925.319,91 R$ 846.974,74
Outros R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.961.445,01 R$ 2.710.704,81
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.