Portaria SNTEP nº 3.046/2026
resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do ...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.046, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica detalhado no Anexo da presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º., inciso II, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base a data mencionada no Anexo e são de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica titular do projeto, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A pessoa jurídica titular do projeto deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. A data de conclusão constante no Anexo da presente Portaria deve ser considerada unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo a empresa dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seu Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A pessoa jurídica titular do projeto deverá observar as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º A revogação da outorga do projeto listado no Anexo da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.02.2026, seção 1, p. 63, v. 164, nº 24.
ANEXO Processo n.: 48500.032229/2025-65
Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Nome empresarial Certel Vale do Leite Geração de Energia S.A.
CNPJ 12.326.607/0001-45
Dados do Projeto
Nome do Projeto PCH Vale do Leite
Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.435 , de 24 de janeiro de 2023
Descrição do Projeto A PCH Vale do Leite é composta por 02 grupos de unidades geradoras de 3.299 kW cada turbina e 3.555 kVA cada gerador, totalizando 6.400 kW de capacidade instalada. Sistema de interesse restrito da central geradora, que será constituído de uma subestação elevadora junto à
. usina, uma linha em 69 kV, circuito simples, com aproximadamente 1 (um) km de extensão, que se conectará ao seccionamento a ser realizado na linha em 69 kV denominada LT35, que se conecta à subestação Certel 3 - Canudos do Vale, de propriedade da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - CERTEL Energia.
Data de Conclusão 24/05/2027
Localidade do Projeto Pouso Novo/Rio Grande do Sul
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês base das estimativas de investimentos Setembro de 2025
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)
Bens R$ 19.242.189,36 R$ 17.462.286,84
Serviços R$ 53.646.580,95 R$ 50.277.322,56
Outros R$ 4.100.320,95 R$ 3.910.681,11
Total R$ 76.989.091,26 R$ 71.650.290,51
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Resolução Autorizativa nº 13435/2023 de 24/01/2023 - Norma em vigor