Portaria SNTEP nº 3.041/2026
resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.041, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º. do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, e no art. 4º. da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a V à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º., da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2026, seção 1, p. 54, v. 164, nº 6.
ANEXO I PROCESSO nº 48500.014899/2025-08
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Linhas de Transmissão do Itatim S.A. 10.559.663/0001-02
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 547 , de 28 de fevereiro de 2025 - Parcial).
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Ilha Solteira 2, compreendendo a instalação de chaves seccionadoras no lado de alta tensão dos transformadores TR1, TR2 e TR3, com nível de tensão 440/230 kV, cada. Conexões e obras conforme Despacho.
Período de Execução De 05/03/2025 até 05/03/2028.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2025.
Bens 800.000,00 732.265,00
Serviços 4.444.000,00 4.067.735,00
Outros 0,00 0,00
Total 5.244.000,00 4.800.000,00
ANEXO II PROCESSO nº 48500.026195/2025-70
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
MEZ 5 Energia S.A. 40.215.231/0001-37
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (1º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT nº 014/2022, de 5 de julho de 2022).
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Charqueadas 3, compreendendo a implantação de 1 novo módulo de entrada de linha 69 kV, arranjo barra principal e transferência (BPT) e demais obras complementares, para permitir conexão da Acessante no barramento de 69 kV por meio da futura Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 - Areal C1, conforme CCT.
Período de Execução De 1º/07/2025 até 31/07/2027.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2025.
Bens 4.198.620,59 3.810.248,19
Serviços 2.057.367,69 1.982.273,77
Outros 100.000,00 100.000,00
Total 6.355.988,28 5.892.521,96
ANEXO III PROCESSO nº 48500.031594/2025-52
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 33.541.368/0001-16
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 16.496 , de 30 de setembro de 2025).
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Teresina, compreendendo a substituição dos transformadores TR3 e TR5, 100 MVA, cada, por unidades trifásicas de 200 MVA, 230/69 kV, cada. Conexões e obras conforme Resolução.
Período de Execução De 03/10/2025 até 03/04/2028.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Teresina, Estado do Piauí.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Setembro/2025.
Bens 23.312.563,56 21.317.008,12
Serviços 38.767.999,12 35.449.458,40
Outros 1.126.250,26 1.029.843,24
Total 63.206.812,94 57.796.309,76
ANEXO IV PROCESSO nº 48500.030544/2025-58
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 33.541.368/0001-16
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 2.677 , de 4 de setembro de 2025).
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à: I - Linha de Transmissão 230 kV Recife II - Mirueira, compreendendo o recondutoramento e obras vinculadas aos códigos SGPMR 0002219/2025, 0002226/2025, 0002231/2025 e 0002244/2025; e II - Linha de Transmissão Pau Ferro - Mirueira II, compreendendo as obras com código SGPMR 0002246/2025 e 0002250/2025. Conexões e obras conforme Despacho.
Período de Execução De 08/09/2025 até 08/03/2028.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Jaboatão dos Guararapes e Paulista, Estado de Pernambuco.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Agosto/2025.
Bens 15.588.558,07 14.325.884,86
Serviços 28.746.113,20 26.417.678,01
Outros 1.696.202,38 1.558.809,98
Total 46.030.873,65 42.302.372,85
ANEXO V PROCESSO nº 48500.032755/2025-25
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobras 00.001.180/0001-26
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 2.967 , de 1º de outubro de 2025 - Parcial).
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à: I - Subestação Adrianópolis, compreendendo:
a) a instalação de painel e cabos para monitoramento do vão da Linha de Transmissão 345 kV Adrianópolis - Comperj e instalação de painéis de rede/segurança (Código SGPMR 0001102/2025);
b) modernização do sistema de transmissão óptico para atendimento aos requisitos do SEP 345 kV AD-RNS, consistindo na substituição de painéis com equipamentos SDH e serviços relacionados (Código SGPMR 0001104/2025);
II - Subestação Campos, compreendendo a modernização do sistema de transmissão óptico para atendimento aos requisitos do SEP 345 kV AD-RNS, consistindo na substituição de um painel com equipamentos SDH e serviços relacionados (Código SGPMR 0001107/2025);
III - Subestação Macaé Merchan, compreendendo a modernização do sistema de transmissão óptico para atendimento aos requisitos do SEP 345 kV AD-RNS, consistindo na substituição de um painel com equipamentos SDH e serviços relacionados (Código SGPMR 0001108/2025);
IV - Subestação Iriri, compreendendo a modernização do sistema de transmissão óptico para atendimento aos requisitos do SEP 345 kV AD-RNS, consistindo na substituição de um painel com equipamentos SDH e serviços relacionados (Código SGPMR 0001111/2025);
V - Subestação Rocha Leão, compreendendo a modernização do sistema de transmissão óptico para atendimento aos requisitos do SEP 345 kV AD-RNS, consistindo na substituição de painéis com equipamentos SDH e serviços relacionados (Código SGPMR 0001109/2025);
VI - Subestação Venda das Pedras, compreendendo a modernização do sistema de transmissão óptico para atendimento aos requisitos do SEP 345 kV AD-RNS, consistindo na substituição de um painel com equipamentos SDH e serviços relacionados (Código SGPMR 0001112/2025);
VII - Subestação COMPERJ, compreendendo:
a) a instalação de painel e cabos para monitoramento dos vãos das Linha de Transmissão 345 kV Adrianópolis - Comperj e Linha de Transmissão 345 kV Lagos - Comperj e instalação de painéis de rede/segurança (Código SGPMR 0001116/2025);
b) a modernização do sistema de transmissão óptico para atendimento aos requisitos do SEP 345 kV AD-RNS, consistindo na substituição de um painel com equipamentos SDH e serviços relacionados (Código SGPMR 0001117/2025);
VIII - Subestação Rio Novo do Sul, compreendendo modernização do sistema de transmissão óptico para atendimento aos requisitos do SEP 345 kV AD-RNS, consistindo na substituição de um painel com equipamentos SDH e serviços relacionados (Código SGPMR 0001139/2025);
IX - Subestação Lagos, compreendendo:
a) a instalação de painel e cabos para monitoramento dos vãos das Linha de Transmissão 345 kV Adrianópolis - Comperj e Linha de Transmissão 345 kV Lagos - Comperj e instalação de painéis de rede/segurança (Código SGPMR 0001113/2025);
b) a modernização do sistema de transmissão óptico para atendimento aos requisitos do SEP 345 kV AD-RNS, consistindo na substituição de um painel com equipamentos SDH e serviços relacionados (Código SGPMR 0001115/2025);
X - Linha de Transmissão 345 kV Adrianópolis/COMPERJ, compreendendo a instalação de 67 km de cabo OPGW na Linha de Transmissão 345 kV Adrianópolis - Comperj (Código SGPMR 0001850/2025);
X - Linha de Transmissão 345 kV Adrianópolis/COMPERJ, compreendendo a 97km cabo OPGW na Linha de Transmissão 345 kV Comperj - Lagos, incluindo derivação de fibras para a Subestação Rocha Leão (Código SGPMR 0001852/2025); e XI - Subestação Niquelândia, compreendendo a substituição da cadeia existente de proteção de barra e instalação da segunda cadeia de proteção de barra na Subestação Niquelândia 230 kV com capacidade de atender, no mínimo, 9 vãos e as adequações necessárias nos 7 vãos de sua concessão, incluindo EFP e proteção de falha de disjuntores: DJ7116 (Serra da Mesa C2), DJ7106 (Serra da Mesa C1), DJ706 (IB), DJ7626 (Codemin C1), DJ7546 (Barro Alto C2), DJ7526 (Barro Alto C1), DJ7616 (Dist 1) - Código SGPMR 0001441/2025. Obras e conexões conforme Despacho.
Período de Execução De 02/10/2025 até 02/06/2027.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Rio das Ostras, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Macaé e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro; Rio Novo do Sul, no Estado do Espírito Santo; Niquelândia, Estado de Goiás.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Setembro/2025.
Bens 32.109.703,23 29.427.423,45
Serviços 28.732.184,92 26.346.388,57
Outros 3.183.629,53 2.918.478,71
Total 64.025.517,68 58.692.290,73
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Despacho nº 2967/2025 de 01/10/2025 - Norma em vigor
Despacho nº 2677/2025 de 04/09/2025 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 16496/2025 de 30/09/2025 - Norma em vigor
Despacho nº 547/2025 de 28/02/2025 - Norma em vigor