Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 93/2026

RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no ar...

PORTARIA Nº 93, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base na Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com base no disposto no inciso VI, do art. 7º. do Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.009738/2026-75, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº 1.387 , de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 3º., parágrafo 2º, inciso II da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019, do servidor:

NOME: Esilvan Cardoso dos Santos. CARGO/FUNÇÃO: Gerente de Fiscalização da Transmissão - CGE IV. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: China. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional em visita à sede da empresa Envision Energy e visitas técnicas. PERÍODO: de 17 a 26 de abril de 2026, incluindo trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.04.2026, seção 2, p. 67, v. 67, nº 73.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.