Portaria nº 88/2026
RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no ar...
PORTARIA Nº 88, DE 2 DE ABRIL DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base na Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com base no disposto no inciso VI, do art. 7º. do Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.007977/2026-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº 1.387 , de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 3º., parágrafo 2º, inciso II da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019, do servidor:
NOME: Diego Luís Brancher. CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Regulação Tarifária - CCT IV. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Argentina. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional no evento "ADELATAM 2026 - Conferência de Distribuição Elétrica". PERÍODO: De 19 a 22 de maio de 2026, incluindo trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.2026, seção 2, p. 57, v. 67, nº 69.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.