Portaria nº 87/2026
RESOLVE:Art. 1º Autorizar o exercício de teletrabalho integral no exterior, na forma do disposto no Decreto nº 11.072, de 17 ...
PORTARIA Nº 87, DE 2 DE ABRIL DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e com o que consta do Processo nº 48500.003816/2026-28, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o exercício de teletrabalho integral no exterior, na forma do disposto no Decreto nº 11.072 , de 17 de maio de 2022, conforme dados a seguir:
NOME: Patrícia Trindade Dontal. CARGO/FUNÇÃO: Especialista em Regulação. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Itália - IT. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Participação em Programa de Gestão e Desempenho (PGD) - Modalidade Teletrabalho Integral. PERÍODO: 7/8/2026 a 7/8/2027. TIPO DE AFASTAMENTO: Ônus limitado. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM:
Art. 12,
§ 7º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.2026, seção 2, p. 56, v. 67, nº 69.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.