Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 7.148/2026

RESOLVE:Art. 1º Inserir o inciso XXVI no art. 1º. na Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023, com a seguinte redação:"XXVI ...

PORTARIA Nº 7.148, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do o art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022172/2026-77, RESOLVE:

Art. 1º Inserir o inciso XXVI no art. 1º. na Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023, com a seguinte redação:

"XXVI - abrir Tomada de Subsídios - TS, em substituição a etapa de Consulta Pública, no processo de aprovação do orçamento e quotas anuais da CDE, sendo que após encerramento da TS, o processo deve ser instruído com proposta final do orçamento para aprovação da Diretoria da ANEEL."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.2026, seção 1, p. 54, v. 164, nº 161 e o retificado no D.O. de 28.08.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.