Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 7.119/2026

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria de Relações Internacionais - AIT, bem como a ...

PORTARIA Nº 7.119, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria de Relações Internacionais - AIT, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º A Assessoria de Relações Internacionais - AIT é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação de Articulação Internacional - CAINT.

Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da AIT obedece ao disposto no Anexo.

Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete à CAINT planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a ela vinculadas.

Parágrafo único. A coordenação atuará de forma articulada com a liderança da AIT, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.

Art. 5º A AIT constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de sua Coordenação:

I - Coordenação de Articulação Internacional - CAINT:

a) promover o relacionamento institucional com entidades, agências reguladoras internacionais, autoridades e embaixadas estrangeiras;

b) gerir as ações bilaterais e multilaterais da ANEEL com organismos internacionais;

c) prospectar e gerir acordos de cooperação e parcerias internacionais;

d) promover a participação da agência em representação institucional no exterior, incluindo a participação em eventos e missões internacionais;

e) promover a participação da agência em representação institucional em eventos internacionais no Brasil;

f) assessorar a Diretoria na participação em missões, eventos e ações institucionais com agentes, representantes e autoridades internacionais;

g) coordenar o receptivo de delegações estrangeiras; e

h) providenciar a emissão de passaporte oficial e visto impresso para os servidores da Agência, quando aprovados para participação em missões, eventos e cursos em outros países.

Art. 6º Revogar a Portaria 6.063 , de 15 de outubro de 2019, publicada no D.O. de 18.10.2019, seção 1, p. 102, v. 157, nº 203.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 110, v. 164, nº 119.

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - AIT

Item Sigla Função FCE/CCE

1 AIT Assessor(a)-Chefe de Relações Internacionais FCE 1.13

2 CAINT Coordenador(a) de Articulação Internacional FCE 1.10

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6063/2019 de 15/10/2019 - Norma em vigor