Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 7.118/2026

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Eventos e Posicionamento Instituc...

PORTARIA Nº 7.118, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do o art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Eventos e Posicionamento Institucional - ASE, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º A Assessoria Especial de Eventos e Posicionamento Institucional - ASE é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação de Eventos e Cerimonial - COECE; e

II - Coordenação de Posicionamento Institucional - COPOI.

Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da ASE obedece ao disposto no Anexo.

Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete às coordenações da ASE planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades e projetos a elas vinculadas.

Parágrafo único. As coordenações atuarão de forma articulada entre si e com a liderança da ASE, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.

Art. 5º A ASE constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas coordenações:

I - Coordenação de Eventos e Cerimonial - COECE:

a) planejar, organizar, coordenar e executar eventos institucionais da Agência, definindo sua estratégia, formato, públicos de interesse e diretrizes de realização, de modo a fortalecer o relacionamento e a imagem institucional e o alcance dos objetivos estratégicos da ANEEL;

b) conduzir solenidades, reuniões, audiências públicas, seminários, workshops e demais eventos institucionais promovidos ou apoiados pela Agência;

c) gerir as atividades de cerimonial e protocolo nos eventos institucionais da Agência, assegurando a observância das normas de precedência, protocolo oficial e identidade institucional;

d) assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais em matéria de cerimonial, protocolo e eventos em ambientes institucionais;

e) estabelecer diretrizes, padrões, manuais e orientações de cerimonial para a realização de eventos institucionais no âmbito da Agência e orientar as unidades organizacionais quanto à sua aplicação, promovendo padronização e a qualidade das ações;

f) coordenar a recepção e o tratamento protocolar de autoridades, convidados e delegações em eventos e compromissos institucionais da Agência;

g) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para a organização de eventos institucionais e para o adequado cumprimento das normas de cerimonial e protocolo; e

h) executar a gestão dos contratos de eventos e dos serviços de Operação de Áudio e Vídeo, coordenando execução orçamentária e financeira, contratações, pagamentos e atividades decorrentes.

II - Coordenação de Posicionamento Institucional - COPOI:

a) coordenar e compatibilizar a agenda de compromissos institucionais externos da Diretoria e das unidades organizacionais, visando ao alinhamento estratégico da atuação da Agência e seu posicionamento institucional;

b) coordenar e instruir as ações nacionais de representação institucional da Agência, prestando assessoramento à Diretoria e aos representantes indicados quanto ao posicionamento e diretrizes institucionais;

c) realizar a curadoria de conteúdos, a gestão e a manutenção da produção técnica e institucional da Agência destinada a subsidiar ações de representação institucional e relacionamento estratégico;

d) propor ajustes e aperfeiçoamentos em regulamentos internos, bem como em parâmetros e procedimentos aplicáveis à atuação de servidores em atividades de representação institucional; e

e) emitir passagens e diárias para os gabinetes da Diretoria em viagens nacionais e internacionais, no âmbito de suas atribuições específicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 110, v. 164, nº 119.

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - ASE

Item Sigla Função FCE/CCE

1 ASE Assessor(a)-Chefe de Eventos e Posicionamento Institucional FCE 1.15

2 COECE Coordenador(a) de Eventos e Cerimonial FCE 1.10

3 COPOI Coordenador(a) de Posicionamento Institucional FCE 1.10

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.