Portaria nº 7.118/2026
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Eventos e Posicionamento Instituc...
PORTARIA Nº 7.118, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do o art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Eventos e Posicionamento Institucional - ASE, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º A Assessoria Especial de Eventos e Posicionamento Institucional - ASE é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação de Eventos e Cerimonial - COECE; e
II - Coordenação de Posicionamento Institucional - COPOI.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da ASE obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às coordenações da ASE planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades e projetos a elas vinculadas.
Parágrafo único. As coordenações atuarão de forma articulada entre si e com a liderança da ASE, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.
Art. 5º A ASE constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas coordenações:
I - Coordenação de Eventos e Cerimonial - COECE:
a) planejar, organizar, coordenar e executar eventos institucionais da Agência, definindo sua estratégia, formato, públicos de interesse e diretrizes de realização, de modo a fortalecer o relacionamento e a imagem institucional e o alcance dos objetivos estratégicos da ANEEL;
b) conduzir solenidades, reuniões, audiências públicas, seminários, workshops e demais eventos institucionais promovidos ou apoiados pela Agência;
c) gerir as atividades de cerimonial e protocolo nos eventos institucionais da Agência, assegurando a observância das normas de precedência, protocolo oficial e identidade institucional;
d) assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais em matéria de cerimonial, protocolo e eventos em ambientes institucionais;
e) estabelecer diretrizes, padrões, manuais e orientações de cerimonial para a realização de eventos institucionais no âmbito da Agência e orientar as unidades organizacionais quanto à sua aplicação, promovendo padronização e a qualidade das ações;
f) coordenar a recepção e o tratamento protocolar de autoridades, convidados e delegações em eventos e compromissos institucionais da Agência;
g) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para a organização de eventos institucionais e para o adequado cumprimento das normas de cerimonial e protocolo; e
h) executar a gestão dos contratos de eventos e dos serviços de Operação de Áudio e Vídeo, coordenando execução orçamentária e financeira, contratações, pagamentos e atividades decorrentes.
II - Coordenação de Posicionamento Institucional - COPOI:
a) coordenar e compatibilizar a agenda de compromissos institucionais externos da Diretoria e das unidades organizacionais, visando ao alinhamento estratégico da atuação da Agência e seu posicionamento institucional;
b) coordenar e instruir as ações nacionais de representação institucional da Agência, prestando assessoramento à Diretoria e aos representantes indicados quanto ao posicionamento e diretrizes institucionais;
c) realizar a curadoria de conteúdos, a gestão e a manutenção da produção técnica e institucional da Agência destinada a subsidiar ações de representação institucional e relacionamento estratégico;
d) propor ajustes e aperfeiçoamentos em regulamentos internos, bem como em parâmetros e procedimentos aplicáveis à atuação de servidores em atividades de representação institucional; e
e) emitir passagens e diárias para os gabinetes da Diretoria em viagens nacionais e internacionais, no âmbito de suas atribuições específicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 110, v. 164, nº 119.
ANEXO
Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - ASE
Item Sigla Função FCE/CCE
1 ASE Assessor(a)-Chefe de Eventos e Posicionamento Institucional FCE 1.15
2 COECE Coordenador(a) de Eventos e Cerimonial FCE 1.10
3 COPOI Coordenador(a) de Posicionamento Institucional FCE 1.10
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.