Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 7.116/2026

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Comunicação - ASC, bem como a dis...

PORTARIA Nº 7.116, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Comunicação - ASC, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º A Assessoria Especial de Comunicação - ASC é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Assessoria de Comunicação e Imprensa - ASCIMP; e

II - Coordenação de Interações com a Sociedade - CISOC.

Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da ASC obedece ao disposto no Anexo.

Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete às instâncias administrativas da ASC planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.

Parágrafo único. As instâncias atuarão de forma articulada entre si e com a liderança da ASC, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência estabelecidas.

Art. 5º A ASC constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de sua assessoria e coordenação:

I - Assessoria de Comunicação e Imprensa - ASCIMP:

a) articular com os órgãos e profissionais de imprensa e a mídia em geral;

b) coordenar a elaboração do Plano de Comunicação;

c) coordenar a elaboração e divulgação de peças e materiais institucionais;

d) estabelecer diretrizes de comunicação e zelar pela identidade visual;

e) gerir canais e ações de comunicação interna;

f) monitorar a cobertura midiática, propondo ações de fortalecimento;

g) produzir e difundir posicionamentos institucionais, por meio de notas, releases e comunicados; e

h) promover a comunicação externa junto aos públicos institucionais.

II - Coordenação de Interações com a Sociedade - CISOC:

a) apoiar ações de capacitação para o público externo;

b) apoiar e promover a divulgação dos processos de participação pública, buscando o engajamento social;

c) coordenar a comunicação com a sociedade, promovendo o acesso à informação em linguagem clara;

d) gerir a plataforma institucional de educação a distância;

e) gerir contratos de suporte aos serviços de comunicação;

f) gerir os canais digitais institucionais voltados ao público externo;

g) monitorar a imagem institucional e propor ações para o seu fortalecimento; e

h) produzir e difundir conteúdos informativos e educativos sobre a atuação da Agência, setor elétrico e temas de interesse institucional junto a sociedade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 109, v. 164, nº 119.

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - ASC

Item Sigla Função FCE/CCE

1 ASC Assessor(a)-Chefe de Comunicação FCE 1.15

2 ASCIMP Assessor(a) de Comunicação e Imprensa CCE 1.11

3 CISOC Coordenador(a) de Interações com a Sociedade FCE 1.10

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.