Portaria nº 7.116/2026
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Comunicação - ASC, bem como a dis...
PORTARIA Nº 7.116, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Comunicação - ASC, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º A Assessoria Especial de Comunicação - ASC é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Comunicação e Imprensa - ASCIMP; e
II - Coordenação de Interações com a Sociedade - CISOC.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da ASC obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às instâncias administrativas da ASC planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.
Parágrafo único. As instâncias atuarão de forma articulada entre si e com a liderança da ASC, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência estabelecidas.
Art. 5º A ASC constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de sua assessoria e coordenação:
I - Assessoria de Comunicação e Imprensa - ASCIMP:
a) articular com os órgãos e profissionais de imprensa e a mídia em geral;
b) coordenar a elaboração do Plano de Comunicação;
c) coordenar a elaboração e divulgação de peças e materiais institucionais;
d) estabelecer diretrizes de comunicação e zelar pela identidade visual;
e) gerir canais e ações de comunicação interna;
f) monitorar a cobertura midiática, propondo ações de fortalecimento;
g) produzir e difundir posicionamentos institucionais, por meio de notas, releases e comunicados; e
h) promover a comunicação externa junto aos públicos institucionais.
II - Coordenação de Interações com a Sociedade - CISOC:
a) apoiar ações de capacitação para o público externo;
b) apoiar e promover a divulgação dos processos de participação pública, buscando o engajamento social;
c) coordenar a comunicação com a sociedade, promovendo o acesso à informação em linguagem clara;
d) gerir a plataforma institucional de educação a distância;
e) gerir contratos de suporte aos serviços de comunicação;
f) gerir os canais digitais institucionais voltados ao público externo;
g) monitorar a imagem institucional e propor ações para o seu fortalecimento; e
h) produzir e difundir conteúdos informativos e educativos sobre a atuação da Agência, setor elétrico e temas de interesse institucional junto a sociedade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 109, v. 164, nº 119.
ANEXO
Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - ASC
Item Sigla Função FCE/CCE
1 ASC Assessor(a)-Chefe de Comunicação FCE 1.15
2 ASCIMP Assessor(a) de Comunicação e Imprensa CCE 1.11
3 CISOC Coordenador(a) de Interações com a Sociedade FCE 1.10
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.