Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 7.114/2026

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Secretaria-Geral - SGE, bem como a distribuição de atrib...

PORTARIA Nº 7.114, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do o art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Secretaria-Geral - SGE, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º A Secretaria-Geral - SGE é dirigida por um(a) Secretário(a) Geral, com apoio de um(a) Secretário(a) Geral Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura interna:

I - Coordenação de Apoio ao Processo Decisório - COAPD;

II - Coordenação de Documentação e Informação - CODIN;

III - Coordenação de Gestão e Inovação do Processo Eletrônico - COGIP; e

IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGE.

Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da Secretaria-Geral obedece ao disposto no Anexo.

Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.

Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete às coordenações da Secretaria-Geral planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades e projetos a elas vinculadas.

Parágrafo único. As coordenações atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da Secretaria-Geral, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.

Art. 5º A SGE constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas coordenações e assessoria:

I - Coordenação de Apoio ao Processo Decisório - COAPD:

a) analisar e promover as distribuições de processos aos Diretores Relatores;

b) organizar as sessões de deliberação públicas e administrativas da Diretoria;

c) analisar requerimentos e pedidos de reconsideração encaminhados à Diretoria, dando-lhes o encaminhamento necessário;

d) analisar os processos administrativos encaminhados pelas Agências Estaduais conveniadas para deliberação em última instância, dando-lhes o encaminhamento necessário;

e) prover informações, subsidiar e elaborar relatórios estatísticos relacionados ao processo decisório da Diretoria;

f) gerenciar a jurisprudência da ANEEL;

g) zelar pela atualidade das normas e dos procedimentos do Processo Decisório;

h) coordenar e elaborar projetos relacionados ao Processo Decisório;

i) revisar, na forma, os atos administrativos a serem publicados pela ANEEL;

j) preparar os atos para publicação oficial e para a disponibilização na internet;

k) coordenar e elaborar projetos relacionados à qualidade formal dos atos administrativos;

l) gerenciar a padronização dos atos na ANEEL; e

m) prover informações, subsidiar e elaborar relatórios estatísticos sobre a revisão e publicação de atos.

II - Coordenação de Documentação e Informação - CODIN:

a) gerir a política documental da ANEEL, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória institucional;

b) administrar e propor normatização para o conjunto de procedimentos, técnicas e ferramentas de gestão de documentos de Arquivo e de Biblioteca;

c) propor e gerenciar os sistemas informatizados de gestão de acervos arquivísticos e bibliográficos no âmbito da ANEEL;

d) prover informações, subsidiar e elaborar relatórios estatísticos relacionados à gestão documental e bibliográfica;

e) gerenciar os serviços de recebimento, registro, expedição, arquivamento, avaliação, eliminação, consulta, empréstimo, digitalização de documentos;

f) manter atualizados os manuais e procedimentos relacionados à gestão documental e ao uso das ferramentas eletrônicas que compõem o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos - SIGAD;

g) elaborar, coordenar projetos arquivísticos e bibliográficos;

h) prestar assistência técnica e orientação aos usuários internos e externos sobre gestão documental, serviços, sistemas e produtos de Arquivo e Biblioteca;

i) administrar acervos e as informações arquivísticas e bibliográficas;

j) armazenar, catalogar e disponibilizar os registros audiovisuais das Reuniões da Diretoria e das Audiências Públicas realizadas pela ANEEL;

k) atualizar e disponibilizar o Glossário do Setor Elétrico;

l) catalogar e disponibilizar peças e documentos históricos, zelando pelo acesso à história e à memória institucionais;

m) realizar pesquisa de informações técnicas para os usuários internos;

n) realizar a conservação, preservação e difusão do acervo arquivístico e bibliográfico da ANEEL; e

o) manter e prestar orientação técnica aos usuários internos e externos quanto aos serviços e produtos de Arquivo e de Biblioteca.

III - Coordenação de Gestão e Inovação do Processo Eletrônico - COGIP:

a) gerenciar operacionalmente o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o Sistema Integrado de Controle de Processos e Documentos da Agência - SICNET, e o serviço de notificação eletrônica, zelando pela integridade e qualidade das informações;

b) analisar e propor melhorias, atualizações e integrações do SEI, incluindo interoperabilidade com outros sistemas da ANEEL, assim como de outros órgãos e entidades;

c) elaborar e gerir plano de contingência e procedimentos contingenciais do processo eletrônico.

d) propor inovações em processos eletrônicos, incluindo automações e integrações;

e) monitorar e reportar indicadores de desempenho do processo eletrônico;

f) especificar, implementar e monitorar as soluções de automações de processos, em articulação com as demais coordenações;

g) especificar e manter bases de dados para soluções internas, em articulação com as demais coordenações;

h) modelar e manter indicadores e dashboards da SGE; e

i) apoiar as demais coordenações na análise de dados de processo e de documentos.

IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGE, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:

a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento da Agência - PGD, assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;

b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à Cadeia de Valor da Agência;

c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;

d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;

e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, bem como apoiar o levantamento de necessidades de capacitação dos servidores da unidade e acompanhar a implementação das ações de desenvolvimento;

f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI; e

g) realizar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual da unidade organizacional.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 6.885 , de 11 de março de 2024, publicada no D.O. de 15.03.2024, seção 1, p. 34, v. 162, nº 52.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 108, v. 164, nº 119.

ANEXO

Distribuição de cargos e funções comissionadas - SGE

Item Sigla Função FCE/CCE

1 SGE Secretário(a)-Geral FCE 1.16

2 SGE Secretário(a)-Geral Adjunto(a) FCE 1.15

3 COAPD Coordenador(a) de Apoio ao Processo Decisório FCE 1.10

4 COAPD Coordenador(a) Adjunto(a) de Apoio ao Processo Decisório FCE 1.05

5 CODIN Coordenador(a) de Documentação e Informação FCE 1.10

6 CODIN Coordenador(a) Adjunto(a) de Documentação e Informação FCE 1.05

7 COGIP Coordenador(a) de Gestão e Inovação do Processo Eletrônico FCE 1.10

8 COGIP Coordenador(a) Adjunto(a) de Gestão e Inovação do Processo Eletrônico FCE 1.05

9 AGESGE Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10

10 AGESGE Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05

11 SGE Assessor(a) Técnico CCE 2.07

12 SGE Assessor(a) Técnico CCE 2.07

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6885/2024 de 11/03/2024 - Norma em vigor