Portaria nº 7.111/2026
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Auditoria Interna - AIN, bem como a distribuição de atri...
PORTARIA Nº 7.111, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Auditoria Interna - AIN, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º A Auditoria Interna - AIN é dirigida por um(a) Auditor(a)-Chefe, com apoio de um(a) Auditor(a)-Chefe Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação de Auditoria - COAUD; e
II - Coordenação de Governança e Relações com Órgãos de Controle - CGROC.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da AIN obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade, conforme detalhado no Regimento Interno próprio.
Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às coordenações da AIN planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.
§ 1º As coordenações atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da AIN, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.
§ 2º As coordenações devem apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, contribuindo para o alinhamento institucional e para o alcance dos resultados estratégicos.
§ 3º As coordenações orientarão os processos de gestão interna e a instrução processual no âmbito da unidade, observadas as diretrizes institucionais.
Art. 5º A AIN constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas coordenações:
I - Coordenação de Auditoria - COAUD:
a) apoiar a elaboração e atualização do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT;
b) realizar, de forma independente e objetiva, auditorias previstas no PAINT, por meio da análise dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos das unidades organizacionais;
c) monitorar o atendimento às recomendações emitidas em relatórios de auditoria;
d) instruir o processo de Prestação de Contas Ordinária Anual da Agência - PCA, e apoiar na elaboração do parecer prévio sobre a PCA, bem como sobre eventuais Tomadas de Contas Especiais - TCE;
e) executar o Plano de Avaliação da Qualidade e Melhoria da Auditoria Interna - PROQ-AIN; e
f) elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT.
II - Coordenação de Governança e Relações com Órgãos de Controle - CGROC:
a) exercer a interface institucional com os órgãos de controle interno e externo, assegurando o atendimento às requisições de informações, em articulação com as Unidades Organizacionais;
b) acompanhar as tramitações dos processos de interesse da ANEEL nos órgãos de controle interno e externo;
c) monitorar as recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo relacionadas à ANEEL;
d) atender às demandas de informação decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como às solicitações recebidas por outros canais institucionais de atendimento; e
e) acompanhar as determinações e recomendações da Diretoria, exaradas nas Reuniões Públicas e Administrativas, às Unidades Organizacionais da ANEEL e aos agentes externos.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 5.923 , de 13 de agosto de 2019, publicada no D.O. de 22.08.2019, seção 1, p. 51, v. 157, nº 162.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 119.
ANEXO
Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - AIN
Item Sigla Função FCE/CCE
1 AIN Auditor(a)-Chefe FCE 1.15
2 AIN Auditor(a)-Chefe Adjunto(a) FCE 1.12
3 COAUD Coordenador(a) de Auditoria FCE 1.10
4 COAUD Coordenador(a) Adjunto(a) de Auditoria FCE 1.05
5 CGROC Coordenador(a) de Governança e Relações com Órgãos de Controle FCE 1.10
6 CGROC Coordenador(a) Adjunto(a) de Governança e Relações com Órgãos de Controle FCE 1.05
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 5923/2019 de 13/08/2019 - Norma em vigor