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Portaria nº 7.110/2026

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF/ANEEL, bem como ...

PORTARIA Nº 7.110, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF/ANEEL, bem como a distribuição de atribuições e de funções comissionadas.

Art. 2º A Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF/ANEEL é dirigida por um(a) Procurador(a) - Chefe, com apoio de um(a) Subprocurador(a) - Chefe, e possui a seguinte estrutura interna:

I - Coordenação de Contencioso - CCOPF:

a) Núcleo de Monitoramento Preventivo de Ações Judiciais - NMP.

II - Coordenação de Energia - CENPF;

III - Coordenação de Processo Punitivo, Consumidor e Dívida Ativa - CPDPF;

IV - Coordenação de Licitações e Contratos - CLCPF; e

V - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESPF.

Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da Procuradoria Federal junto à ANEEL obedece ao disposto no Anexo.

Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento, nos termos de seu Regimento Interno próprio.

Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete às coordenações da PF/ANEEL planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.

Parágrafo único. As coordenações atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da PF/ANEEL, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.

Art. 5º-A PF/ANEEL constitui instância que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas coordenações, núcleo e assessoria:

I - Coordenação de Contencioso - CCOPF:

a) elaborar subsídios para defesa judicial da ANEEL;

b) coordenar e orientar tecnicamente as unidades da PF/ANEEL; e

c) articular-se com órgãos da ANEEL para reunir elementos necessários à defesa e garantir cumprimento de decisões judiciais.

II - Núcleo de Monitoramento Preventivo de Ações Judiciais - NMP, vinculado à CCOPF, responsável por monitorar sistematicamente ações judiciais contra a ANEEL, comunicar órgãos competentes para atuação preventiva, acompanhar processos estratégicos e contribuir para definição antecipada de estratégias de defesa que mitiguem riscos.

III - Coordenação de Energia - CENPF:

a) prestar consultoria e assessoramento jurídico em procedimentos relacionados às atividades finalísticas da ANEEL, excetuadas as matérias das demais coordenações; e

b) acompanhar as audiências públicas sobre propostas de alteração normativa afetas à sua competência.

IV - Coordenação de Processo Punitivo, Consumidor e Dívida Ativa - CPDPF:

a) prestar consultoria e assessoramento jurídico em processos administrativos sancionatórios, em matéria de consumidor e de cobrança extrajudicial e judicial; e

b) articular-se com órgãos para cobrança e recuperação de créditos.

V - Coordenação de Licitações e Contratos - CLCPF:

a) prestar consultoria e assessoramento jurídico nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, pronunciando-se prévia e conclusivamente sobre editais, contratos, termos aditivos, atos de dispensa e inexigibilidade, convênios e instrumentos congêneres, bem como suas penalidades, submetendo-os à aprovação do Procurador-Chefe; e

b) prestar consultoria jurídica sobre atividades administrativas de suporte, incluindo gestão orçamentária, financeira, arrecadação, tecnologia da informação, recursos humanos e materiais, além de procedimentos disciplinares, auditoria interna e controle externo.

VI - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESPF, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:

a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento da Agência - PGD assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;

b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à cadeia de valor da Agência;

c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;

d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;

e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas; e

f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI; e

g) realizar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual da unidade organizacional.

Parágrafo único. Outras atribuições específicas previstas no Regimento Interno da PF/ANEEL poderão ser distribuídas para instâncias internas cujas competências guardem maior aderência ao conteúdo das atividades.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 7.028 , de 24 de novembro de 2025, publicada no D.O. de 01.12.2025, seção 1, p. 145, v. 163, nº 228.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 119.

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - PF/ANEEL

Item Sigla Função FCE/CCE

1 PF Procurador(a)-Chefe FCE 1.16

2 PF Subprocurador(a)-Chefe FCE 1.13

3 CCOPF Coordenador(a) de Contencioso FCE 1.10

4 CCOPF Coordenador(a) Adjunto(a) de Contencioso FCE 1.05

5 NMP Chefe do Núcleo de Monitoramento Preventivo de Ações Judiciais FCE 1.08

6 CENPF Coordenador(a) de Energia FCE 1.10

7 CENPF Coordenador(a) Adjunto(a) de Energia FCE 1.05

8 CPDPF Coordenador(a) de Processo Punitivo, Consumidor e Dívida Ativa FCE 1.10

9 CPDPF Coordenador(a) Adjunto(a) de Processo Punitivo, Consumidor e Dívida Ativa FCE 1.05

10 CLCPF Coordenador(a) de Licitações e Contratos FCE 1.10

11 CLCPF Coordenador(a) Adjunto(a) de Licitações e Contratos FCE 1.05

12 AGESPF Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10

13 AGESPF Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 7028/2025 de 24/11/2025 - Norma em vigor