Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 7.109/2026

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e ...

PORTARIA Nº 7.109, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º A Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA é dirigida por um(a) Superintendente, com apoio de um(a) Superintendente Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Gerência dos Serviços Administrativos e Infraestrutura Predial - GSAI:

a) Coordenação de Recursos Logísticos - COREL;

b) Coordenação de Manutenção e Segurança Predial - COMAT; e

c) Coordenação de Gestão de Viagens Institucionais - COGEV.

II - Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF:

a) Coordenação de Arrecadação, Cobrança e Inadimplência - COACI;

b) Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária - COPEO;

c) Coordenação de Execução Financeira - COEFI; e

d) Coordenação de Contabilidade - CCONT.

III - Gerência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios - GLCC:

a) Coordenação de Planejamento das Contratações - CPLAN; e

b) Coordenação de Monitoria de Contratos e Convênios - COMOC.

IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGA.

Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da SGA obedece ao disposto no Anexo.

Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.

Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete às gerências da SGA planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.

Parágrafo único. As gerências atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da SGA, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.

Art. 5º A SGA constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas gerências, coordenações e assessoria:

I - Gerência dos Serviços Administrativos e Infraestrutura Predial - GSAI:

a) Coordenação de Recursos Logísticos - COREL:

1. gerir o processo de Serviços Administrativos, incluindo o apoio operacional, a recepção, a copeiragem, o transporte no DF e outros serviços correlatos;

2. administrar o acervo de bens patrimoniais da ANEEL e o respectivo sistema, realizando recebimentos, tombamentos, distribuição, controle de movimentações e reservas, inventários periódicos ou eventuais, gestão de prazos de contratação, manutenção, localização e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente;

3. administrar os estoques de material de consumo da ANEEL e o respectivo sistema, realizando recebimentos, registros, distribuição, controle de saldos, movimentações, reservas, inventários, gestão de prazos de contratação e destinação final dos materiais sem uso, em conformidade com a legislação vigente;

4. gerir contratações por suprimento de fundos para atendimento de demandas urgentes ou de pequeno vulto;

5. zelar pelo cumprimento das Normas Organizacionais ligadas às atribuições da Coordenação e propor alterações para o aprimoramento destas;

6. propor, acompanhar e gerir o orçamento da unidade referente às atividades da Coordenação, alinhando-o aos processos organizacionais e aos instrumentos de planejamento;

7. instruir e acompanhar processos de contratação para atender às demandas da Agência por serviços administrativos, aquisição de bens e de materiais, atuando como integrante requisitante e/ou técnico em Equipes de Planejamento da Contratação e responsável pela elaboração dos documentos da fase preparatória; e

8. gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições.

b) Coordenação de Manutenção e Segurança Predial - COMAT:

1. gerir o processo de Facilities Prediais (manutenção da infraestrutura e de sistemas prediais, limpeza, conservação e serviços correlatos de apoio ao funcionamento do complexo predial);

2. gerir projetos e serviços de engenharia, obras e reformas;

3. gerir o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia fixa e móvel;

4. gerir o processo de Segurança Patrimonial e Brigada de Incêndio;

5. realizar estudos e apresentar proposições relativas ao leiaute da Agência e projetos de arquitetura;

6. gerir o processo de rateio das despesas condominiais do complexo ANEEL/ANP e dos escritórios regionais da ANEEL;

7. manter e aprimorar a identificação visual da Agência;

8. gerir o controle de acesso ao complexo predial ANEEL/ANP;

9. zelar pelo cumprimento das Normas Organizacionais ligadas às atribuições da Coordenação e propor alterações para o aprimoramento destas;

10. propor, acompanhar e gerir o orçamento da unidade referente às atividades da Coordenação, alinhando-o aos processos organizacionais e aos instrumentos de planejamento;

11. instruir e acompanhar processos de contratação para atender às demandas da Agência por serviços de segurança, infraestrutura predial, engenharia e obras, atuando como integrante requisitante e/ou técnico em Equipes de Planejamento da Contratação e responsável pela elaboração dos documentos da fase preparatória; e

12. gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições.

c) Coordenação de Gestão de Viagens Institucionais - COGEV:

1. gerir o processo de concessão de diárias e correlatos;

2. gerir o processo de agenciamento e emissão de passagens aéreas e seguros de viagem;

3. gerir o processo de hospedagem;

4. gerir o processo de aluguel de veículos para deslocamentos em viagens nos estados, com ou sem motorista;

5. orientar e prestar apoio técnico aos servidores e unidades organizacionais quanto aos procedimentos de solicitação, realização e prestação de contas de viagens;

6. gerir e supervisionar o uso do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;

7. analisar e validar as prestações de contas de viagens, verificando a conformidade documental e o atendimento às normas aplicáveis;

8. zelar pelo cumprimento das Normas Organizacionais ligadas às atribuições da Coordenação e propor alterações para o aprimoramento destas;

9. propor, acompanhar e gerir o orçamento da unidade referente às atividades da Coordenação, alinhando-o aos processos organizacionais e aos instrumentos de planejamento;

10. instruir e acompanhar processos de contratação para atender às demandas da Agência por serviços relacionados a viagens, atuando como integrante requisitante e/ou técnico em Equipes de Planejamento da Contratação e responsável pela elaboração dos documentos da fase preparatória; e

11. Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições.

II - Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF:

a) Coordenação de Arrecadação, Cobrança e Inadimplência - COACI:

1. gerir a arrecadação e a inadimplência da Taxa de fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE; da Compensação financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH e dos royalties devidos por Itaipu Binacional; das multas aplicadas pela ANEEL e pelas Agências Estaduais Conveniadas; do Uso de Bem Público - UBP; da execução de garantias; e das multas decorrentes de contratos administrativos, bem como executar a cobrança administrativa de agentes inadimplentes;

2. oferecer suporte informacional às unidades organizacionais nos assuntos referentes à arrecadação;

3. promover os registros pertinentes no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN das situações dos agentes devedores dos créditos, em conformidade com a Lei nº 10.522 , bem como encaminhar para a Procuradoria Federal junto à ANEEL as informações dos devedores, com vistas à inscrição em dívida ativa e demais ações cabíveis;

4. promover a distribuição dos valores arrecadados a título de CFURH e dos royalties da Itaipu Binacional;

5. promover a transferência mensal para a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, dos valores arrecadados a título de multas decorrentes do poder de polícia e de UBP;

6. publicar mensalmente, nos meios adequados, informações sobre a distribuição dos créditos, os parcelamentos concedidos e os montantes arrecadados mensalmente dos recursos, sem prejuízo de outros que venham integrar a receita da ANEEL e daquelas por ela gerenciada;

7. gerir os sistemas de informação relacionados à gestão dos créditos;

8. gerir o acesso dos servidores da ANEEL ao CADIN, administrado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

9. gerir os procedimentos de inclusão, exclusão e atualização de registros de débitos no Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais administrado pela ANEEL, bem como os procedimentos de solicitação e emissão do Certificado de Adimplemento;

10. gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições; e

11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas.

b) Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária - COPEO:

1. coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ANEEL e posterior inclusão no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento - SIOP, inclusive os dados de execução das ações orçamentárias que possuem metas físicas;

2. realizar os ajustes do Plano Gerencial no Sistema de Informações Gerenciais da ANEEL - SIGANEEL, após aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA;

3. realizar o acompanhamento da execução orçamentária do Plano Gerencial aprovado e constante do SIGANEEL;

4. acompanhar e monitorar a execução dos limites de empenho, em conformidade com o decreto de programação orçamentária e financeira;

5. conceder, suplementar e cancelar disponibilidade orçamentária, bem como aprovar as respectivas alterações de previsões, com base no Plano Gerencial aprovado e constante do SIGANEEL;

6. emitir documentos nos sistemas estruturantes da administração pública federal, com vistas a garantir a execução orçamentária e financeira das dotações aprovadas na LOA;

7. prestar suporte e orientação à unidade organizacionais no monitoramento das disponibilidades orçamentárias e limites de empenho;

8. orientar e subsidiar as unidades organizacionais para a tomada de decisões em relação a execução orçamentária e financeira do Plano Gerencial;

9. consolidar e inserir proposta de solicitação de créditos adicionais e demais alterações orçamentárias no SIOP, com os respectivos bloqueios de créditos no SIAFI;

10. elaborar informações sobre a execução orçamentária e financeira para Prestação de Contas Anual;

11. gerir as funcionalidades e ajustes necessários ao aperfeiçoamento do SIGANEEL;

12. gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições; e

13. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas.

c) Coordenação de Execução Financeira - COEFI:

1. realizar execução orçamentária e financeira da ANEEL, providenciando os pagamentos relativos às despesas empenhadas;

2. conferir documentos e regularidade fiscal de prestadores de serviço da ANEEL, incluindo a verificação e a operacionalização das liquidações;

3. liberar recursos financeiros destinados aos contratos de metas;

4. elaborar e emitir mensalmente mediante o SIAFI, o Pedido de Programação financeira - PPF à Coordenação-Geral de Tesouraria - CGTES;

5. conceder suprimento de fundos, realizar o pagamento das faturas mensais, analisar as prestações de contas e efetuar os devidos registros no SIAFI;

6. realizar a apropriação, bem como todos os procedimentos no SIAFI relativos ao pagamento da Folha de Salários da ANEEL;

7. realizar a execução orçamentária e financeira no SIAFI referente à distribuição de valores arrecadados a título de CFURH e dos royalties da Itaipu Binacional, bem como a transferência dos valores arrecadados de multas e UBP para a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, com base nos valores informados pela COACI/SGA;

8. realizar diversas regularizações no SIAFI referentes às devoluções de Guias de Recolhimentos da União - GRU (devoluções de diárias, passagens, salários etc.);

9. realizar o recolhimento dos tributos e contribuições, conforme legislação vigente;

10. gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições; e

11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas.

d) Coordenação de Contabilidade - CCONT:

1. efetuar, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, os registros pertinentes no Sistema Integrado de Administração financeira do Governo Federal - SIAFI e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato ao Superintendente de Gestão Administrativa, financeira e de Contratações, bem como à Auditoria Interna;

2. analisar e certificar os demonstrativos contábeis, incluindo os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, dos Fluxos de Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido gerados pelo SIAFI;

3. controlar o atendimento das inconformidades apresentadas na Conformidade de Gestão;

4. registrar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo Ordenador de Despesas e demais responsáveis por bens públicos;

5. preparar os documentos e informações contábeis que integrarão a Prestação de Contas Anual;

6. efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;

7. apoiar o Órgão Central do Sistema de Contabilidade na gestão do SIAFI;

8. controlar o atendimento das diligências da Auditoria Interna, da CGU e TCU;

9. garantir, em conjunto com as áreas responsáveis pelas atividades de gestão orçamentária e financeira, a fidedignidade dos registros contábeis efetuados no SIAFI; acompanhando a regularidade fiscal da Agência junto à Receita Federal do Brasil;

10. propor, adotar e acompanhar medidas e procedimentos necessários ao envio periódico das informações da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - Efd-Reinf, bem como a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários - DCTF Web, em conformidade legislação vigente;

11. gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições; e

12. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas nos atos de sua competência.

III - Gerência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios - GLCC:

a) Coordenação de Planejamento das Contratações - CPLAN:

1. participar das equipes de planejamento de contratação, no papel de integrante administrativo;

2. analisar e propor, durante a fase interna, correções /ajustes/complementações na documentação que compõe a instrução dos processos licitatórios, de adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade de licitação;

3. elaborar e revisar os modelos de termos de referência, documentos e checklists referentes ao planejamento das contratações, editais, contratos administrativos e atas de registro de preço adotados na Agência;

4. elaborar as minutas de editais de licitação e os avisos de contratação direta, após a adequada motivação das unidades demandantes;

5. consultar, cadastrar e efetuar registros de itens/procedimentos licitatórios e adesões às Atas de Registro de Preços nos Sistemas de Compras Governamentais;

6. providenciar a publicação de avisos e eventos relacionados aos procedimentos licitatórios;

7. participar da fase externa dos processos licitatórios administrativos, como membros de comissão de licitação ou equipe de apoio;

8. analisar as solicitações de adesão às atas de registro de preços da ANEEL;

9. conduzir os trâmites internos relativos às contratações diretas;

10. gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições;

11. assessorar os responsáveis pela elaboração dos instrumentos convocatórios durante a fase interna da licitação, a fim de debater e propor correções, ajustes ou complementações;

12. conduzir os procedimentos da fase externa dos processos licitatórios administrativos;

13. conduzir as dispensas eletrônicas durante a fase externa;

14. proceder a análise da viabilidade jurídica e econômica dos pedidos de adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos; e

15. responsabilizar-se pela indicação e instrução inicial dos processos de apuração de responsabilidade administrativa originados da fase externa das licitações.

b) Coordenação de Monitoria de Contratos e Convênios - COMOC:

1. gerenciar todas as fases da execução e controle da descentralização de atividades da ANEEL às Agências Estaduais, incluindo a solicitação à área financeira de liberação dos recursos;

2. elaborar, ajustar e encerrar contas relativas aos contratos de metas e seus termos aditivos, bem como propor à Diretoria os limites financeiros para o exercício seguinte;

3. levantar, analisar e fixar os custos unitários necessários para a formação dos custos de referência;

4. registrar e controlar os atestos de execução de produtos emitidos pelas unidades demandantes, aplicando glosas quando for o caso;

5. analisar e elaborar minutas de acordos, termos e outros instrumentos congêneres a serem firmados entre a ANEEL e órgãos nacionais ou internacionais, bem como acompanhar sua tramitação;

6. providenciar a publicação de documentos no sítio da ANEEL e no Diário Oficial da União - DOU;

7. elaborar as minutas de editais de credenciamento e os avisos de contratação direta, após a adequada motivação das unidades demandantes;

8. conduzir os trâmites internos relativos à contratação direta de ações de capacitação, incluindo a elaboração das minutas dos contratos administrativos;

9. analisar os pedidos de Credenciamento, participar dos sorteios de demandas e elaborar os contratos relativos aos Editais de Credenciamento;

10. elaborar as minutas de contratos de adesão a Atas de Registros de Preços;

11. providenciar junto às unidades organizacionais, prestadores de serviços, fornecedores e credenciados os trâmites necessários à viabilização da assinatura de instrumentos contratuais e atas de registro de preços;

12. monitorar os contratos administrativos vigentes, dando suporte administrativo aos gestores e fiscais, incluindo o acompanhamento dos prazos de vigência, e da conclusão do processo com a solução de recebimento e encerramento de garantias e dos contratos;

13. solicitar, analisar a adequação e proceder à guarda de garantias financeiras, bem como ao acionamento ou à devolução ao final das obrigações;

14. analisar e dar andamento às solicitações de alterações contratuais propostas pelos gestores de contratos;

15. analisar as hipóteses de rescisão contratual e adotar providências, quando necessário;

16. analisar as solicitações de reajustes e repactuações dos contratos administrativos;

17. elaborar os termos aditivos e os termos de apostilamento dos contratos administrativos;

18. providenciar a publicação de extratos e eventos relacionados aos instrumentos contratuais e às atas de registro de preços;

19. cadastrar e efetuar o controle dos contratos administrativos e atas de registros de preços, suas alterações e das respectivas garantias financeiras nos sistemas informatizados internos e externos;

20. gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às suas atribuições.

IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGA, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:

a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento da Agência - PGD, assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;

b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à Cadeia de Valor da Agência;

c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;

d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;

e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, bem como apoiar o levantamento de necessidades de capacitação dos servidores da unidade e acompanhar a implementação das ações de desenvolvimento;

f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI;

g) realizar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual da unidade organizacional;

h) apurar condutas e eventuais infrações administrativas, conduzindo o respectivo processo de responsabilização, inclusive nas fases instrutória, decisória, recursal e de cobrança, quando cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

i) instruir e apoiar a formalização dos atos decisórios relacionados à aplicação de sanções administrativas e aos processos de apuração de responsabilidade, incluindo a elaboração de minutas de decisão em primeira instância, a análise de recursos no âmbito da Comissão Especial de Credenciamento e o registro das sanções nos sistemas informatizados internos e externos afetos à SGA;

j) coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA; e

k) apoiar a consolidação dos dados para subsidiar a elaboração da Prestação de Contas da ANEEL.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 49 , de 29 de janeiro de 2024, publicada no D.O. de 12.03.2024, seção 1, p. 95, v. 162, nº 49 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 105, v. 164, nº 119 e o retificado no D.O. de 06.07.2026.

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - SGA

Item Sigla Função FCE/CCE

1 SGA Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações FCE 1.16

2 SGA Superintendente Adjunto(a) de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações FCE 1.15

3 GSAI Gerente dos Serviços Administrativos e Infraestrutura Predial FCE 1.13

4 GEOF Gerente de Orçamento e Finanças FCE 1.13

5 GLCC Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios FCE 1.13

6 COREL Coordenador(a) de Recursos Logísticos FCE 1.10

7 COREL Coordenador(a) Adjunto(a) de Recursos Logísticos FCE 1.05

8 COMAT Coordenador(a) de Manutenção e Segurança Predial FCE 1.10

9 COMAT Coordenador(a) Adjunto(a) de Manutenção e Segurança Predial FCE 1.05

10 COGEV Coordenador(a) de Gestão de Viagens Institucionais FCE 1.10

11 COGEV Coordenador(a) Adjunto(a) de Gestão de Viagens Institucionais FCE 1.05

12 COACI Coordenador(a) de Arrecadação, Cobrança e Inadimplência FCE 1.10

13 COACI Coordenador(a) Adjunto(a) de Arrecadação, Cobrança e Inadimplência FCE 1.05

14 COPEO Coordenador(a) de Planejamento e Execução Orçamentária FCE 1.10

15 COPEO Coordenador(a) Adjunto(a) de Planejamento e Execução Orçamentária FCE 1.05

16 COEFI Coordenador(a) de Execução Financeira FCE 1.10

17 COEFI Coordenador(a) Adjunto(a) de Execução Financeira FCE 1.05

18 CCONT Coordenador(a) de Contabilidade FCE 1.10

19 CCONT Coordenador(a) Adjunto(a) de Contabilidade FCE 1.05

20 CPLAN Coordenador(a) de Planejamento das Contratações FCE 1.10

21 CPLAN Coordenador(a) Adjunto(a) de Planejamento das Contratações FCE 1.05

22 COMOC Coordenador(a) de Monitoria de Contratos e Convênios FCE 1.10

23 COMOC Coordenador(a) Adjunto(a) de Monitoria de Contratos e Convênios FCE 1.05

24 AGESGA Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10

25 AGESGA Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05

26 SGA Pregoeiro(a) FCE 4.06

27 SGA Pregoeiro(a) FCE 4.06

28 SGA Assessor(a) Técnico(a) CCE 2.07

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 49/2024 de 29/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202695 AND idambito = 4 LIMIT 1