Portaria nº 7.108/2026
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI, ...
PORTARIA Nº 7.108, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016754/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º A Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI é dirigida por um(a) Superintendente, com apoio de um(a) Superintendente Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Gerência de Infraestrutura, Segurança e Operações de TI - GISO:
a) Coordenação de Operação de TI - COOTI;
b) Coordenação de Serviços de TI - COSTI;
c) Coordenação de Infraestrutura e Arquitetura de TI - CIATI; e
d) Núcleo de Segurança de TI - NST.
II - Gerência de Dados, Soluções e Inovação - GSIN:
a) Coordenação de Dados e Informação - CODAD;
b) Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TI - CODEV; e
c) Núcleo de Inteligência Geoespacial - NIG.
III - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGI.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da SGI obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.
Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às gerências da SGI planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades e projetos a elas vinculadas.
Parágrafo único. As gerências atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da SGI, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.
Art. 5º A SGI constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas gerências, coordenações, núcleos e assessoria:
I - Gerência de Infraestrutura, Segurança e Operações de TI - GISO:
a) Coordenação de Operação de TI - COOTI:
1. gerenciar o funcionamento dos sistemas corporativos;
2. monitorar, identificar problemas e realizar a manutenção preventiva dos sistemas corporativos;
3. atuar na adaptação dos sistemas às mudanças tecnológicas;
4. conduzir a análise e correção dos problemas dos sistemas corporativos;
5. gerenciar, de forma centralizada, os incidentes de infraestrutura de tecnologia da informação e de sistemas corporativos; e
6. articular-se com a Coordenação de Infraestrutura e Arquitetura de TI e a Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TI na resolução de incidentes e problemas.
b) Coordenação de Serviços de TI - COSTI:
1. prestar atendimento e suporte técnico aos usuários de TI;
2. gerenciar e promover a melhoria contínua dos serviços de TI;
3. gerenciar os serviços de outsourcing de impressão; e
4. prover, manter e gerenciar os ativos de hardware e software para os usuários de TI.
c) Coordenação de Infraestrutura e Arquitetura de TI - CIATI:
1. gerenciar o ciclo de vida dos ativos de infraestrutura de TI;
2. estabelecer a arquitetura tecnológica coorporativa, incluindo plataformas, serviços compartilhados, componentes e integrações estruturantes e bases tecnológicas essenciais;
3. gerenciar os recursos tecnológicos de infraestrutura, garantindo a capacidade, disponibilidade, continuidade, desempenho, e integridade das soluções;
4. conduzir a avaliação técnica e o atendimento das demandas relacionadas à infraestrutura de TI e arquitetura corporativa; e
5. definir e disseminar as guias arquiteturais estabelecidas no âmbito da SGI, incluindo boas práticas, normas e padrões.
d) Núcleo de Segurança de TI - NST, responsável por planejar, implementar, monitorar e evoluir continuamente os controles de segurança de TI; administrar soluções de segurança cibernética; participar da definição de políticas e normas de segurança da informação.
II - Gerência de Dados, Soluções e Inovação - GSIN:
a) Coordenação de Dados e Informação - CODAD:
1. gerenciar a Política de Governança de Dados e Informação da ANEEL;
2. promover o engajamento das unidades organizacionais no tocante à governança e gestão de dados e informação;
3. definir e manter as ferramentas de governança, gestão e análise, e disseminar o seu uso na instituição;
4. prestar suporte técnico e metodológico aos curadores de dados;
5. gerir o catálogo de dados e metadados;
6. administrar os dados corporativos;
7. analisar e aprovar a captação e armazenamento de novos dados;
8. dar suporte aos processos de captação e integração de dados com outras organizações;
9. prover os padrões de modelagem de dados e verificar o seu cumprimento; e
10. gerir os dados abertos da ANEEL.
b) Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TI - CODEV:
1. gerenciar o desenvolvimento e a evolução de soluções de software;
2. gerenciar o desenvolvimento e a evolução de soluções analíticas; e
3. prestar suporte técnico às unidades organizacionais no desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação, no modelo de desenvolvimento distribuído, incluindo o suporte à implementação de soluções de Inteligência Artificial.
c) Núcleo de Inteligência Geoespacial - NIG, responsável por planejar, desenvolver, implantar e evoluir continuamente as soluções de sistemas de informação geográfica; promover a automação de processos de negócio geoespaciais; realizar a gestão de bases de dados geoespaciais; conduzir análises espaciais para atendimento às áreas negociais; e prestar suporte técnico em cartografia e geoprocessamento.
III - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGI, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:
a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento da Agência - PGD, assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;
b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à Cadeia de Valor da Agência;
c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;
d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;
e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, bem como apoiar o levantamento de necessidades de capacitação dos servidores da unidade e acompanhar a implementação das ações de desenvolvimento;
f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI;
g) apoiar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual e o planejamento das contratações da unidade organizacional; e
h) apoiar a SGI na coordenação das atividades relacionadas à Comissão de Gestão da Informação - CGI.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 6.859 , de 28 de agosto de 2023, publicada no D.O. de 01.09.2023, seção 1, p. 85, v. 161, nº 168.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 104, v. 164, nº 119.
ANEXO
Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - SGI
Item Sigla Função FCE/CCE
1 SGI Superintendente de Gestão Técnica da Informação FCE 1.16
2 SGI Superintendente Adjunto(a) de Gestão Técnica da Informação FCE 1.15
3 GISO Gerente de Infraestrutura, Segurança e Operações de TI FCE 1.13
4 GSIN Gerente de Dados, Soluções e Inovação FCE 1.13
5 COOTI Coordenador(a) de Operação de TI FCE 1.10
6 COOTI Coordenador(a) Adjunto(a) de Operação de TI FCE 1.05
7 COSTI Coordenador(a) de Serviços de TI FCE 1.10
8 COSTI Coordenador(a) Adjunto(a) de Serviços de TI FCE 1.05
9 CIATI Coordenador(a) de Infraestrutura e Arquitetura de TI FCE 1.10
10 CIATI Coordenador(a) Adjunto(a) de Infraestrutura e Arquitetura de TI FCE 1.05
11 CODAD Coordenador(a) de Dados e Informação FCE 1.10
12 CODAD Coordenador(a) Adjunto(a) de Dados e Informação FCE 1.05
13 CODEV Coordenador(a) de Desenvolvimento de Soluções de TI FCE 1.10
14 CODEV Coordenador(a) Adjunto(a) de Desenvolvimento de Soluções de TI FCE 1.05
15 NST Chefe do Núcleo de Segurança de TI FCE 1.08
16 NIG Chefe do Núcleo de Inteligência Geoespacial FCE 1.08
17 AGESGI Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10
18 AGESGI Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05
19 SGI Assistente Técnico(a) CCE 2.05
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 6859/2023 de 28/08/2023 - Norma em vigor