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Portaria nº 7.107/2026

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, bem como a ...

PORTARIA Nº 7.107, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR - GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, bem como a distribuição de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º A SGP é dirigida por um(a) Superintendente, com apoio de um(a) Superintendente Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Gerência de Gestão Funcional e da Força de Trabalho - GGFT:

a) Coordenação de Cadastro e Legislação de Pessoal - COCLP;

b) Coordenação de Gestão da Folha de Pagamento e Benefícios - COPAG; e

c) Coordenação de Planejamento e Gestão da Força de Trabalho - COGFT.

II - Gerência de Desenvolvimento Humano e Organizacional - GDHO:

a) Coordenação de Carreira e Desenvolvimento - CCADE; e

b) Coordenação de Valorização, Saúde e Bem-estar - COSAB.

III - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGP.

Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da SGP obedece ao disposto no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.

Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete às gerências da SGP planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades e projetos a elas vinculadas.

Parágrafo único. As gerências atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da SGP, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.

Art. 5º A SGP constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas gerências, coordenações e assessoria:

I - Gerência de Gestão Funcional e da Força de Trabalho - GGFT:

a) Coordenação de Cadastro e Legislação de Pessoal - COCLP:

1. realizar a análise e instrução de processos de nomeações e exonerações em cargos efetivos e comissionados, de definição e alteração da designação de titulares, adjuntos e substitutos, bem como manter atualizadas a estrutura de cargos comissionados da Agência e as informações relativas ao controle de vagas de cargos efetivos nos sistemas de governo;

2. gerir e manter atualizado o cadastro funcional e as informações relativas à jornada de trabalho dos servidores e estagiários da ANEEL nos sistemas de governo, nas bases de dados da SGP e no Assentamento Funcional Digital - AFD, assim como emitir declarações, certidões e demais documentos comprobatórios de vínculo funcional;

3. analisar e processar requerimentos de férias, licenças, afastamentos e concessões, não relacionados a saúde e capacitação, bem como realizar os registros funcionais correspondentes;

4. analisar e orientar sobre a aplicação da legislação e dos normativos de pessoal; incluindo a instrução de consultas sobre conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada; e

5. operacionalizar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da ANEEL, em especial quanto à orientação às unidades na elaboração de planos de trabalho, no preenchimento do termo de ciência e responsabilidade e na atualização dos dados cadastrais relacionados, e à conformidade com a legislação e os normativos aplicáveis.

b) Coordenação de Gestão da Folha de Pagamento e Benefícios - COPAG:

1. executar as atividades relacionadas ao processamento da folha de pagamento de servidores, aposentados, pensionistas e estagiários, nos sistemas estruturantes ou extra-SIAPE, abrangendo o lançamento e a conferência de eventos financeiros, o cálculo de remunerações, benefícios, encargos e retenções legais, assim como a cobrança e o acompanhamento de ressarcimentos e reembolsos previstos em lei e o cumprimento de decisões judiciais afetas à matéria;

2. analisar e processar requerimentos de concessão de benefícios, auxílios e indenizações, relacionados à assistência à saúde suplementar, à alimentação, ao transporte, ao pré-escolar, à natalidade, ao funeral, à moradia, à ajuda de custo, entre outros previstos em lei;

3. instruir, analisar e operacionalizar os processos de concessão e revisão de aposentadorias, pensões, abono de permanência e demais benefícios previdenciários, bem como realizar averbações de tempo anterior de serviço, emitir certidões, declarações e demais documentos relacionados ao tempo de contribuição e aos direitos previdenciários e cumprir decisões judiciais correlatas;

4. realizar o cadastramento e o acompanhamento dos atos de aposentadoria e pensão nos sistemas dos órgãos de controle, bem como atender diligências, solicitações e recomendações relativas aos atos e benefícios previdenciários; e

5. elaborar, enviar e monitorar informações relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias da folha de pagamento da ANEEL perante os órgãos competentes, incluindo aquelas prestadas por meio do Sistema de Escrituração fiscal Digital das Obrigações fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E - Social e da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF, ou de outros instrumentos que venham a substituí-los.

c) Coordenação de Planejamento e Gestão da Força de Trabalho - COGFT:

1. realizar o dimensionamento de pessoal e acompanhar a evolução da força de trabalho da ANEEL,

considerando servidores, terceirizados e estagiários;

2. planejar e coordenar ações de recrutamento e provimento de pessoal, incluindo as solicitações de concursos públicos, a realização de processos seletivos externos para composição da força de trabalho, os processos de movimentação de servidores por exercício provisório ou descentralizado e demais mecanismos de ingresso e movimentação destinados ao atendimento das demandas institucionais;

3. coordenar os processos de alocação, movimentação interna e remoção de servidores, bem como os mecanismos de gestão da mobilidade interna, mantendo e atualizando o quadro referencial de vagas das unidades organizacionais, de modo a promover sua adequação às necessidades institucionais e ao planejamento da força de trabalho;

4. analisar e instruir pedidos de cessão, requisição e outras formas de movimentação externa da força de trabalho;

5. gerenciar contratos de terceirização de mão de obra a cargo da SGP, bem como promover a governança da terceirização no âmbito da ANEEL; e

6. gerenciar o Programa de Estágio da ANEEL.

II - Gerência de Desenvolvimento Humano e Organizacional - GDHO:

a) Coordenação de Carreira e Desenvolvimento - CCADE:

1. coordenar a implementação e a evolução do modelo de gestão por competências da ANEEL, orientando sua aplicação no diagnóstico de necessidades de capacitação, no desenvolvimento profissional, na avaliação de desempenho e em demais processos de gestão de pessoas;

2. diagnosticar as necessidades de capacitação do quadro de pessoal e elaborar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;

3. planejar e viabilizar a participação de servidores em ações de desenvolvimento abertas (ofertadas pelo mercado ao público em geral), fechadas (in company) ou internas (com ou sem recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concursos - GECC), bem como avaliar seus resultados, em consonância com o PDP;

4. promover a participação de servidores em ações de desenvolvimento no exterior, incluindo a realização de estágio, intercâmbios ou outras modalidades de qualificação internacional;

5. realizar a análise e a instrução dos pedidos de Licença para Capacitação e de Afastamentos para Participação em Programas de Pós-Graduação;

6. promover a participação de servidores em ações de educação formal ou de formação complementar;

7. promover ações de desenvolvimento gerencial e formação de lideranças, em alinhamento com as atribuições de cargos e funções comissionadas e com o perfil profissional desejável, bem como implementar a avaliação das competências gerenciais e as estratégias de planejamento sucessório;

8. coordenar a implementação, a evolução e o monitoramento do modelo de gestão do desempenho dos servidores da ANEEL, abrangendo a avaliação para fins de estágio probatório, progressão e promoção funcional e concessão de gratificação de desempenho, bem como o acompanhamento das entregas individuais e do processo avaliativo no Programa de Gestão e Desempenho - PGD; e

9. atuar como ponto focal no relacionamento com Escolas de Governo, em especial a Escola de Nacional de Administração Pública - ENAP.

b) Coordenação de Valorização, Saúde e Bem-Estar - COSAB:

1. implementar e acompanhar a Política de Bem-Estar da ANEEL, por meio de ações e programas voltados à qualidade de vida no trabalho, ao engajamento, à valorização e ao reconhecimento das pessoas, com vistas ao fortalecimento do vínculo institucional e à melhoria do ambiente de trabalho.

2. gerir os serviços de saúde da Agência, por meio da implementação de ações de promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos e acompanhamento das condições de trabalho;

3. gerir os convênios, acordos e demais instrumentos destinados à prestação de assistência à saúde suplementar aos servidores da Agência;

4. processar e acompanhar as atividades relacionadas à saúde do servidor no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS, compreendendo exames admissionais para ingresso em cargo público, avaliações de capacidade laborativa, licenças e afastamentos legais e benefícios concedidos em razão de condições de saúde;

5. gerir o Acordo de Cooperação com a Unidade SIASS e acompanhar a execução das atividades de atenção à saúde do servidor;

6. fomentar a diversidade e a inclusão, em consonância com a Política ESG/ANEEL; e

7. promover ações de monitoramento e desenvolvimento do clima e da cultura organizacional da ANEEL, por meio da realização de pesquisas, diagnósticos e do acompanhamento dos respectivos planos de melhoria.

III - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGP, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:

a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desempenho - PGD assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;

b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à cadeia de valor da Agência;

c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;

d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;

e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, bem como apoiar o levantamento de necessidades de capacitação dos servidores da unidade e acompanhar a implementação das ações de desenvolvimento;

f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como apoiar o tratamento de manifestações de Ouvidoria relacionadas aos serviços e processos sob responsabilidade da unidade; e

g) apoiar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual da unidade organizacional; e

h) coordenar iniciativas de análise estratégica de dados de gestão de pessoas, em articulação com as gerências e coordenações da SGP, promovendo a estruturação, integração, qualificação e disseminação de informações e indicadores capazes de subsidiar o planejamento, o acompanhamento de resultados e a tomada de decisão pela SGP, pela Diretoria e pelas demais unidades organizacionais da ANEEL, observadas as diretrizes institucionais de governança, segurança da informação e proteção de dados pessoais.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 6.860 , de 28 de agosto de 2023, publicada no D.O. de 01.09.2023, seção 1, p. 85, v. 161, nº 168.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 103, v. 164, nº 119.

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - SGP

Item Sigla Função FCE/CCE

1 SGP Superintendente de Gestão de Pessoas FCE 1.16

2 SGP Superintendente Adjunto(a) de Gestão de Pessoas FCE 1.15

3 GGFT Gerente de Gestão Funcional e da Força de Trabalho FCE 1.13

4 GDHO Gerente de Desenvolvimento Humano e Organizacional FCE 1.13

5 COCLP Coordenador(a) de Cadastro e Legislação de Pessoal FCE 1.13

6 COCLP Coordenador(a) Adjunto(a) de Cadastro e Legislação de Pessoal FCE 1.05

7 COPAG Coordenador(a) de Gestão da Folha de Pagamento e Benefícios FCE 1.10

8 COPAG Coordenador(a) Adjunto(a) de Gestão da Folha de Pagamento e Benefícios FCE 1.05

9 COGFT Coordenador(a) de Planejamento e Gestão da Força de Trabalho FCE 1.10

10 COGFT Coordenador(a) Adjunto(a) de Planejamento e Gestão da Força de Trabalho FCE 1.05

11 CCADE Coordenador(a) de Carreira e Desenvolvimento FCE 1.10

12 CCADE Coordenador(a) Adjunto(a) de Carreira e Desenvolvimento FCE 1.05

13 COSAB Coordenador(a) de Valorização, Saúde e Bem-Estar FCE 1.10

14 COSAB Coordenador(a) Adjunto(a) de Valorização, Saúde e Bem-Estar FCE 1.05

15 AGESGP Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10

16 AGESGP Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6860/2023 de 01/09/2023 - Norma em vigor