Portaria nº 7.105/2026
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Inovação e Transição Energética - ST...
PORTARIA Nº 7.105, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º A STE é dirigida por um(a) Superintendente, com apoio de um(a) Superintendente Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação de Eficiência Energética - CEFEN;
II - Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - CPEDI;
III - Coordenação de Inovação e Engajamento no Mercado - CIENM;
IV - Coordenação de Transição Energética - CTREN; e
V - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESTE.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da STE obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.
Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às coordenações da STE planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades e projetos a elas vinculadas.
Parágrafo único. As coordenações atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da STE, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da STE.
Art. 5º A STE constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições específicas, por meio das suas coordenações e assessoria:
I - Coordenação de Eficiência Energética - CEFEN:
a) monitorar a implementação e efetividade dos regulamentos do Programa de Eficiência Energética - PEE;
b) regulamentar o PEE e gerir demandas relacionadas;
c) gerir o processo de avaliação de resultados de Projetos e Planos de Gestão de Eficiência Energética - EE para fins de aprovação e reconhecimento dos valores investidos;
d) apoiar a realização de Chamadas de Projetos Prioritários de EE;
e) apoiar a realização de prêmios e iniciativas de reconhecimento e boas práticas de eficiência energética;
f) apoiar a AGESTE no planejamento, coordenação e avaliação de projetos educacionais estratégicos relacionados ao PEE;
g) apoiar a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética no Setor Elétrico - CITEENEL;
h) apoiar o processo de credenciamento para projetos de Eficiência Energética;
i) atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação; e
j) interagir com órgãos e instituições internacionais e organizações multilaterais, visando conhecer e compartilhar conhecimento e formas de atuação sobre a regulação de temas relacionados ao PEE.
II - Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - CPEDI:
a) monitorar a implementação e efetividade dos regulamentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI;
b) regulamentar o Programa de PDI e gerir demandas relacionadas;
c) gerir o processo de avaliação de resultados de Ações e Projetos de PDI, para fins de aprovação e reconhecimento dos valores investidos;
d) apoiar a realização de Chamadas de Projetos Estratégicos de PDI;
e) apoiar a realização de Chamadas de Sandboxes Regulatórios, quando envolverem a execução de Ações e/ou Projetos de PDI;
f) apoiar a realização do Prêmio ANEEL de Inovação do Programa de PDI;
g) apoiar a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética no Setor Elétrico - CITEENEL;
h) apoiar a gestão do processo de credenciamento para avaliação de resultados de Ações e Projetos de PDI;
i) atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação; e
j) interagir com órgãos e instituições internacionais e organizações multilaterais, visando conhecer e compartilhar conhecimento e formas de atuação sobre a regulação de temas relacionados ao PDI.
III - Coordenação de Inovação e Engajamento no Mercado - CIENM:
a) produzir informações gerenciais sobre os Programas de PDI e de EE;
b) informar a Diretoria sobre os resultados, eventos e iniciativas relevantes dos Programas de PDI e de EE;
c) promover engajamento e relacionamento com o mercado e demais atores relevantes, visando ampliar a disseminação de iniciativas e resultados dos Programas de PDI e EE;
d) interagir com órgãos da administração pública, instituições públicas e privadas e a sociedade, com vistas ao alinhamento institucional e à integração de ações voltadas à PDI e EE;
e) interagir com órgãos e instituições internacionais e organizações multilaterais, visando ao fortalecimento de parcerias e à troca de experiências em temas relacionados à PDI e EE;
f) realizar as Chamadas de Projetos Estratégicos de PDI e de Projetos Prioritários de EE, promovendo a divulgação dos resultados;
g) gerir a realização do Prêmio ANEEL de Inovação do Programa de PDI;
h) gerir a realização de prêmios e reconhecimentos de boas práticas de eficiência energética;
i) promover a formação de Redes de Inovação no Setor Elétrico - RISEs;
j) gerir a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética no Setor Elétrico - CITEENEL;
k) gerir os canais de comunicação específicos dos Programas de PDI e de EE e das iniciativas da unidade relacionadas à transição energética; e
l) atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação.
IV - Coordenação de Transição Energética - CTREN:
a) assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais no acompanhamento e monitoramento do tema transição energética;
b) monitorar e avaliar os resultados dos programas e projetos sob responsabilidade da coordenação;
c) coordenar e apoiar ações da ANEEL voltadas ao aperfeiçoamento ou ao estabelecimento de arcabouços regulatórios que promovam iniciativas setoriais relacionadas à transição energética justa e sustentável;
d) promover a articulação entre as unidades organizacionais da ANEEL e entre atores do setor elétrico e da sociedade para o desenvolvimento da transição energética;
e) subsidiar a formulação, acompanhar o desenvolvimento e apoiar a implantação de políticas públicas e instrumentos regulatórios que promovam a transição energética justa e sustentável;
f) interagir com órgãos da administração pública, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil, visando ao alinhamento e à integração de atividades da Agência com políticas e ações voltadas à transição energética;
g) articular e monitorar ações com órgãos e instituições internacionais e organizações multilaterais, visando ao compartilhamento de experiências e ao fortalecimento da atuação da Agência em temas relacionados à transição energética;
h) atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de trabalho relacionados à transição energética; e
i) desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pela Diretoria Colegiada da ANEEL.
V - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESTE, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:
a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento da Agência - PGD, assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;
b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à Cadeia de Valor da Agência;
c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;
d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;
e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, bem como apoiar o levantamento de necessidades de capacitação dos servidores da unidade e acompanhar a implementação das ações de desenvolvimento;
f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI;
g) realizar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual da unidade organizacional;
h) executar as atividades gestão administrativa dos editais de credenciamento vinculados aos Programas de PDI e de EE;
i) apoiar na realização de missões e representações institucionais, incluindo a instrução e o acompanhamento dos processos de solicitação de deslocamentos e hospedagens, em articulação com as coordenações da unidade e as áreas competentes da Agência; e
j) planejar, coordenar e avaliar projetos educacionais estratégicos relacionados ao PEE, em articulação com a CEFEN, promovendo a articulação com instituições parceiras, o acompanhamento dos resultados alcançados e a proposição de medidas voltadas ao aperfeiçoamento contínuo dessas iniciativas.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 6.818 , de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. de 02.05.2023, seção 1, p. 90, v. 161, nº 82.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 102, v. 164, nº 119.
ANEXO
Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - STE
Item Sigla Função FCE/CCE
1 STE Superintendente de Inovação e Transição Energética FCE 1.16
2 STE Superintendente Adjunto(a) de Inovação e Transição Energética FCE 1.15
3 CEFEN Coordenador(a) de Eficiência Energética FCE 1.10
4 CEFEN Coordenador(a) Adjunto(a) de Eficiência Energética FCE 1.05
5 CPEDI Coordenador(a) de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação FCE 1.10
6 CPEDI Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação FCE 1.05
7 CIENM Coordenador(a) de Inovação e Engajamento no Mercado FCE 1.10
8 CIENM Coordenador(a) Adjunto(a) de Inovação e Engajamento no Mercado FCE 1.05
9 CTREN Coordenador(a) de Transição Energética FCE 1.10
10 CTREN Coordenador(a) Adjunto(a) de Transição Energética FCE 1.05
11 AGESTE Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10
12 AGESTE Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 6818/2023 de 24/04/2023 - Norma em vigor