Portaria nº 7.104/2026
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e ...
PORTARIA Nº 7.104, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º A Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM é dirigida por um(a) Superintendente, com apoio de um(a) Superintendente Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Gerência de Regulação dos Serviços de Geração de Energia Elétrica - GRGE:
a) Coordenação dos Serviços e Instalações de Geração - CSEIG; e
b) Coordenação de Planejamento e Programação dos Sistemas Elétricos - CPPSE.
II - Gerência de Regulação do Mercado de Energia Elétrica - GRME:
a) Coordenação de Comercialização - CCOME; e
b) Coordenação de Operações do Mercado - COPME.
III - Núcleo de Gestão das Instruções Não Normativas - NNN; e
IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGM.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da SGM obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.
Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às gerências e ao núcleo da SGM planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.
Parágrafo único. As gerências e o núcleo atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da SGM, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.
Art. 5º A SGM constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas gerências, coordenações, núcleo e assessoria:
I - Gerência de Regulação dos Serviços de Geração de Energia Elétrica - GRGE:
a) Coordenação dos Serviços e Instalações de Geração - CSEIG:
1. apoiar o processo de elaboração de diretrizes, minutas de editais e contratos associados aos leilões de energia e capacidade ANEEL;
2. promover a regulamentação da implantação e exploração dos ativos e dos serviços de geração;
3. promover a regulamentação dos serviços adicionais à produção de energia elétrica;
4. promover a regulamentação do atendimento aos sistemas isolados; e
5. apoiar o processo de elaboração e acompanhamento orçamentário de programas e contas setoriais.
b) Coordenação de Planejamento e Programação dos Sistemas Elétricos - CPPSE:
1. promover a regulamentação e acompanhar as atividades de planejamento e programação da operação de sistemas elétricos;
2. promover a regulamentação da operação em tempo real de sistemas elétricos;
3. promover a regulamentação da pós-operação de sistemas elétricos;
4. instruir processo para aprovação dos Procedimentos de Rede; e
5. promover a regulamentação de aspectos para a formação do preço do mercado de curto prazo.
II - Gerência de Regulação do Mercado de Energia Elétrica - GRME:
a) Coordenação de Comercialização - CCOME:
1. instruir processo para aprovação da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica;
2. instruir processo para aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica;
3. instruir processo para aprovação dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica;
4. promover a regulamentação da Segurança do Mercado de Curto Prazo;
5. promover a regulamentação para a autorização de comercialização de energia;
6. promover a regulamentação dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD; e
7. promover a regulamentação das Bandeiras Tarifárias e atuar para atualização dos adicionais e faixas de acionamento do mecanismo.
b) Coordenação de Operações do Mercado - COPME:
1. coordenar as demandas provenientes do contencioso e do consultivo da Procuradoria Federal;
2. instruir aprovação e homologação dos contratos de comercialização de energia, exceto Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, Contrato de Geração Distribuída - CGD;
3. realizar cálculo do montante de reposição e contratação adicional dos agentes de distribuição;
4. promover a regulamentação, o acompanhamento e avaliação do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD, e o Mecanismo de Venda de Excedentes de energia - MVE; e
5. instruir processo referente à atualização do prêmio e repactuação do risco hidrológico.
III - Núcleo de Gestão das Instruções Não Normativas - NNN, responsável por gerir as demandas de casos específicos, não relacionadas às instruções normativas, mas voltadas à análise de pleitos dos agentes referentes aos serviços e instalações de geração, ao planejamento e à programação da operação eletroenergética, à comercialização de energia e às operações do mercado; e
IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGM, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:
a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento da Agência - PGD, assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;
b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à Cadeia de Valor da Agência;
c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;
d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;
e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, bem como apoiar o levantamento de necessidades de capacitação dos servidores da unidade e acompanhar a implementação das ações de desenvolvimento;
f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI; e
g) realizar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual da unidade organizacional.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 6.819 , de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. de 02.05.2023, seção 1, p. 90, v.161, nº 82.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 101, v. 164, nº 119.
ANEXO
Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - SGM
Item Sigla Função FCE/CCE
1 SGM Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica FCE 1.16
2 SGM Superintendente Adjunto(a) de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica FCE 1.15
3 GRGE Gerente de Regulação dos Serviços de Geração de Energia Elétrica FCE 1.13
4 GRME Gerente de Regulação do Mercado de Energia Elétrica FCE 1.13
5 CSEIG Coordenador(a) de Serviços e Instalações de Geração FCE 1.10
6 CSEIG Coordenador(a) Adjunto(a) de Serviços e Instalações de Geração FCE 1.05
7 CPPSE Coordenador(a) de Planejamento e Programação dos Sistemas Elétricos FCE 1.10
8 CPPSE Coordenador(a) Adjunto(a) de Planejamento e Programação dos Sistemas Elétricos FCE 1.05
9 CCOME Coordenador(a) de Comercialização FCE 1.10
10 CCOME Coordenador(a) Adjunto(a) de Comercialização FCE 1.05
11 COPME Coordenador(a) de Operações do Mercado FCE 1.13
12 COPME Coordenador(a) Adjunto(a) de Operações do Mercado FCE 1.05
13 NNN Chefe do Núcleo de Gestão das Instruções Não Normativas FCE 1.08
14 AGESGM Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10
15 AGESGM Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 6819/2023 de 24/04/2023 - Norma em vigor