Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 7.102/2026

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissã...

PORTARIA Nº 7.102, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º A Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD é dirigida por um(a) Superintendente e possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Gerência de Regulação do Serviço de Distribuição - GRSD:

a) Coordenação de Acesso ao Sistema de Distribuição e Atendimento ao Consumidor e Demais Usuários - CASDA;

b) Coordenação de Qualidade na Prestação do Serviço de Distribuição - CQPSD; e

c) Coordenação de Redes de Distribuição e Serviços Comerciais - CRDSC.

II - Gerência de Regulação do Serviço de Transmissão - GRST:

a) Coordenação de Acesso ao Sistema de Transmissão - CASTR;

b) Coordenação de Prestação do Serviço de Transmissão - CPSTR; e

c) Coordenação de Operação do Serviço de Transmissão - COSTR.

III - Coordenação de Dados e Informações dos Serviços de Transmissão e Distribuição - CDITD; e

IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESTD.

Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da STD obedece ao disposto no Anexo.

Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.

Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete às gerências e à coordenação da STD planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades e projetos a elas vinculadas.

§ 1º As gerências e a coordenação atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da STD, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.

§ 2º Os trabalhos realizados pelos(as) líderes de projeto designados no anexo desta Portaria estarão subordinados ao acompanhamento das gerências responsáveis, às quais caberá monitorar a execução das atividades e dos prazos definidos na respectiva Nota Técnica de indicação.

Art. 5º A STD constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas gerências, coordenações e assessoria:

I - Gerência de Regulação do Serviço de Distribuição - GRSD:

a) Coordenação de Acesso ao Sistema de Distribuição e Atendimento ao Consumidor e Demais Usuários - CASDA:

1. contratação e acesso ao sistema de distribuição, incluindo a universalização do serviço, os programas habitacionais, o acesso por meio de microssistemas isolados de geração com fontes intermitentes ou de redes de energia elétrica de interesse particular e restrito;

2. operação do sistema de distribuição, incluindo a relação do operador do sistema de distribuição com o operador do sistema de transmissão (ONS) e com os seus acessantes, bem como a integração dos recursos energéticos distribuídos;

3. migração de consumidores do Ambiente de Contratação Regulada - ACR para o Ambiente de Contratação Livre - ACL;

4. descontos e subsídios, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, o Desconto Social e a subvenção para a instalação do padrão para o consumidor de baixa renda;

5. fornecimento de energia ao serviço de Iluminação Pública;

6. estrutura e operacionalização do serviço de atendimento ao público, incluindo a Ouvidoria;

7. conselho de consumidores de energia elétrica; e

8. outros temas relacionados ao acesso ao sistema de distribuição e ao atendimento a consumidores e demais usuários.

b) Coordenação de Qualidade na Prestação do Serviço de Distribuição - CQPSD:

1. qualidade na prestação do serviço de distribuição, em seus aspectos de continuidade do serviço, em especial à resiliência de redes, de conformidade do produto e comercial, incluindo a definição dos limites e valores de referência associados a cada um dos indicadores regulados;

2. perdas técnicas no sistema de distribuição, incluindo o cálculo dos percentuais considerados nos processos tarifários;

3. segurança do trabalho e das instalações de distribuição de energia elétrica; e

4. outros temas relacionados à qualidade da prestação do serviço público de distribuição e das demais atividades desenvolvidas pelas distribuidoras.

c) Coordenação de Redes de Distribuição e Serviços Comerciais - CRDSC:

1. expansão e digitalização do sistema de distribuição, inclusive os sistemas e procedimentos de medição e os padrões e valores técnicos de referência;

2. serviços comerciais, incluindo leitura, faturamento, cobrança, inadimplência, suspensão do fornecimento e procedimentos irregulares;

3. satisfação dos usuários com os serviços de distribuição de energia elétrica;

4. prestação de serviços e atividades acessórias;

5. recursos energéticos distribuídos, incluindo sistemas de armazenamento na distribuição, micro e minigeração distribuída, avaliação de pedidos de enquadramento ao REIDI de projetos de minigeração distribuída;

6. compartilhamento de infraestrutura das distribuidoras com demais setores; e

7. outros temas relacionados à operação de redes de distribuição e aos serviços comerciais prestados pelas distribuidoras.

II - Gerência de Regulação do Serviço de Transmissão - GRST:

a) Coordenação de Acesso ao Sistema de Transmissão - CASTR:

1. contratação da conexão de usuários ao sistema de transmissão, incluindo a celebração de contratos, encargos de conexão e uso fundiário por geradores no entorno de subestações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão;

2. contratação do uso do sistema de transmissão, incluindo celebração de contratos, encargos de uso e eficiência da contratação;

3. classificação das instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão; e

4. outros assuntos relacionados ao acesso ao sistema de transmissão.

b) Coordenação de Prestação do Serviço de Transmissão - CPSTR:

1. pagamento dos estudos que subsidiam a instrução dos leilões de transmissão;

2. declarações de utilidade pública associada aos serviços de transmissão;

3. classificação e remuneração de novos equipamentos e instalações de transmissão;

4. compartilhamento de instalações de transmissão;

5. integração ao Sistema Interligado Nacional - SIN e entrada em operação comercial de instalações sob responsabilidade de transmissoras;

6. ressarcimento de atividades devido a conexão de transmissora;

7. apuração e acompanhamento de indicadores relacionados aos ativos de transmissão em serviço;

8. apuração e medição da qualidade dos serviços de transmissão;

9. estabelecimento das capacidades operativas das instalações e serviços de transmissão;

10. requisitos de manutenção das instalações de transmissão; e

11. outros assuntos relacionados à prestação do serviço público de transmissão.

c) Coordenação de Operação do Serviço de Transmissão - COSTR:

1. critérios e requisitos para estudos elétricos para instalações de transmissão e sua operação, incluindo centros de operação, sistemas de medição, teleproteção, supervisão e teleassistência;

2. planejamento da operação e intervenções;

3. qualidade e monitoramento dos esquemas regionais de alívio de carga;

4. indicadores de desempenho, confiabilidade e qualidade das instalações de transmissão;

5. monitoramento das intervenções regulatórias da coordenação; e

6. outros assuntos relacionados à operação do serviço de transmissão.

III - Coordenação de Dados e Informações dos Serviços de Transmissão e Distribuição - CDITD:

a) regular e acompanhar o Sistema de Informação Geográfica Regulatório - SIG-R, incluindo o recebimento, a validação, o tratamento e a disponibilização das Bases de Dados Geográficas das Distribuidoras - BDGD; e

b) regular, operacionalizar e acompanhar os fluxos de dados e informações setoriais necessários à regulação dos serviços de distribuição e transmissão, bem como o estabelecimento de limites de DEC e FEC, o cálculo das perdas técnicas na distribuição e a consolidação da Base de Dados de Instalações de Transmissão - BDIT.

IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESTD, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:

a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento da Agência - PGD assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;

b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à cadeia de valor da Agência;

c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;

d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;

e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas;

f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI; e

g) realizar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual da unidade organizacional.

Art. 6º Revogar as Portaria nº 6.813 , de 24 de abril de 2023, publicada no D.O de 02.05.2023, seção 1, p. 86, v. 161, nº 82.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 100, v. 164, nº 119.

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - STD

Item Sigla Função FCE/CCE

1 STD Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica FCE 1.16

2 STD Superintendente Adjunto(a) de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica FCE 1.15

3 GRSD Gerente de Regulação do Serviço de Distribuição FCE 1.13

4 GRST Gerente de Regulação do Serviço de Transmissão FCE 1.13

5 CASDA Coordenador(a) de Acesso ao Sistema de Distribuição e Atendimento ao Consumidor e Demais Usuários FCE 1.13

6 CASDA Coordenador(a) Adjunto(a) de Acesso ao Sistema de Distribuição e Atendimento ao Consumidor e Demais Usuários FCE 1.05

7 CQPSD Coordenador(a) de Qualidade na Prestação do Serviço de Distribuição FCE 1.10

8 CQPSD Coordenador(a) Adjunto(a) de Qualidade na Prestação do Serviço de Distribuição FCE 1.05

9 CRDSC Coordenador(a) de Redes de Distribuição e Serviços Comerciais FCE 1.10

10 CRDSC Coordenador(a) Adjunto(a) de Redes de Distribuição e Serviços Comerciais FCE 1.05

11 CASTR Coordenador(a) de Acesso ao Sistema de Transmissão FCE 1.10

12 CASTR Coordenador(a) Adjunto(a) de Acesso ao Sistema de Transmissão FCE 1.05

13 CPSTR Coordenador(a) de Prestação do Serviço de Transmissão FCE 1.10

14 CPSTR Coordenador(a) Adjunto(a) de Prestação do Serviço de Transmissão FCE 1.05

15 COSTR Coordenador(a) de Operação do Serviço de Transmissão FCE 1.10

16 COSTR Coordenador(a) Adjunto(a) de Operação do Serviço de Transmissão FCE 1.05

17 CDITD Coordenador(a) de Dados e Informações dos Serviços de Transmissão e Distribuição FCE 1.10

18 CDITD Coordenador(a) Adjunto(a) de Dados e Informações dos Serviços de Transmissão e Distribuição FCE 1.05

19 AGESTD Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10

20 AGESTD Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05

21 STD Líder de Projeto FCE 3.10

22 STD Assessor(a) Técnico(a) CCE 2.07

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6813/2023 de 24/04/2023 - Norma em vigor