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Portaria nº 7.101/2026

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e...

PORTARIA Nº 7.101, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º A Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF é dirigida por um(a) Superintendente, com apoio de um(a) Superintendente Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Gerência de Mercado, Sustentabilidade e Conformidade Regulatória-Financeira - GMSC:

a) Coordenação de Monitoramento do Mercado - CMMEF;

b) Coordenação de Monitoramento de Sustentabilidade Econômica e Financeira - CMSEF; e

c) Coordenação de Conformidade Regulatória - CCREF.

II - Gerência de Fiscalização Econômica e Financeira - GFEF:

a) Coordenação de Fiscalização e Validação de Custos Tarifários - CFVCT; e

b) Coordenação de Fiscalização dos Encargos Setoriais e Procedimentos de Comercialização - CFESC.

III - Coordenação de Regulação Econômica, Financeira e de Mercado - COREG;

IV - Coordenação de Instrução do Processo Sancionador - CORSA; e

V - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESFF.

§ 1º As coordenações de Regulação Econômica, Financeira e de Mercado - COREG e de Instrução do Processo Sancionador - CORSA exercem atribuições transversais em relação às demais coordenações e vinculam-se diretamente às lideranças da unidade.

§ 2º As coordenações de Monitoramento do Mercado - CMMEF, de Monitoramento de Sustentabilidade - CMSEF, de Conformidade Regulatória - CCREF, de Fiscalização e Validação de Custos Tarifários - CFVCT e de Fiscalização dos Encargos Setoriais e Procedimentos de Comercialização - CFESC exercem atividades de apoio e desenvolvimento da regulação econômica e financeira aplicável à produção, transmissão, distribuição, armazenamento e comercialização de energia elétrica.

§ 3º A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da SFF obedece ao disposto no Anexo.

Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.

Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete às gerências da SFF planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.

§ 1º As gerências atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da SFF, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.

§ 2º Os trabalhos realizados pelos(as) líderes de projeto designados no anexo desta Portaria estarão subordinados ao acompanhamento das gerências responsáveis, às quais caberá monitorar a execução das atividades e dos prazos definidos na respectiva Nota Técnica de indicação.

Art. 5º A SFF constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas gerências, coordenações e assessoria:

I - Gerência de Mercado, Sustentabilidade e Conformidade Regulatória-Financeira - GMSC:

a) Coordenação de Monitoramento do Mercado - CMMEF:

1. monitorar práticas dos agentes do setor de energia elétrica, com foco em análise da concorrência e concentração econômica;

2. monitorar a comercialização de energia elétrica, com foco em melhorias normativas e processuais;

3. conduzir estudos de concorrência e concentração econômica; e

4. instruir processos de pedidos de impugnação de decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

b) Coordenação de Monitoramento de Sustentabilidade Econômica e Financeira - CMSEF:

1. monitorar e fiscalizar a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias e das permissionárias dos serviços públicos de energia elétrica;

2. analisar os Planos de Resultados no aspecto econômico-financeiro;

3. monitorar o Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais relativo às concessionárias de distribuição;

4. acompanhar a adimplência e a consistência do Balancete Mensal Padronizado - BMP, do Relatório de Informações Trimestrais - RIT e da Prestação Anual de Contas - PAC;

5. atender às consultas relacionadas às informações contábeis;

6. atender às consultas relacionadas às obrigações regulatórias quanto às informações de composição societária;

7. gerir a Central de Informações Econômico-financeiras da ANEEL; e

8. acompanhar a adimplência e a consistência das informações de composição societária.

c) Coordenação de Conformidade Regulatória - CCREF:

1. fiscalizar a adimplência dos agentes quanto ao cumprimento de obrigações intrassetoriais;

2. analisar e validar os pleitos tributários demandados por agentes setoriais;

3. analisar as transferências de controle societário de empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica, bem como eventuais prorrogações de prazo para implementação da transferência de controle societário anuída;

4. analisar as alterações de atos constitutivos dos concessionários do serviço público de energia elétrica;

5. analisar os atos e negócios jurídicos entre concessionárias, permissionárias, autorizadas de energia elétrica e suas partes relacionadas;

6. analisar impactos regulatórios de alterações societárias, contratuais e tarifárias com efeitos estruturais sobre o setor.

7. analisar as operações com bens do serviço público de energia elétrica;

8. analisar a alienação de Bens da União sob Administração - BUSA inservíveis ao setor;

9. analisar, no âmbito do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX, as operações de importação e de exportação de energia elétrica;

10. instruir o processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;

11. validar os custos incorridos por agentes setoriais;

12. acompanhar a gestão da ENBPAr quanto aos aspectos contábeis dos Bens da União sob Administração - BUSA; e

13. instruir os demais processos relacionados à conformidade regulatória econômico-financeira.

II - Gerência de Fiscalização Econômica e Financeira - GFEF:

a) Coordenação de Fiscalização e Validação de Custos Tarifários - CFVCT:

1. realizar a fiscalização contábil do Ativo Imobilizado em Serviço - AIS;

2. fiscalizar a conformidade do Laudo de Avaliação para fins de Base de Remuneração Regulatória - BRR e de Indenização de Ativos;

3. fiscalizar a conformidade do Controle Patrimonial;

4. instruir o processo de validação dos pagamentos para fins da apuração da Conta de Compensação de Variação dos Valores de Itens da "Parcela A" - CVA;

5. instruir o processo de validação dos custos com Garantias financeiras exigidas no Ambiente de Comercialização Regulada - ACR;

6. instruir o processo de validação dos valores contabilizados de Outras Receitas, Ultrapassagem de Demanda e Excedente de Reativos - UDEROR; e

7. instruir o processo de validação dos gastos com combustíveis da Eletronuclear.

b) Coordenação de Fiscalização dos Encargos Setoriais e Procedimentos de Comercialização - CFESC:

1. monitorar e fiscalizar as contas setoriais no âmbito da gestão pela CCEE;

2. fiscalizar a CCEE nas suas atividades de comercialização de energia elétrica;

3. monitorar e fiscalizar os Custos Administrativos, financeiros e Tributários - CAFTs, no âmbito da gestão de todos as contas e programas setoriais geridos pela CCEE, Enbpar e Eletrobras;

4. monitorar e fiscalizar a Conta de Comercialização de ITAIPU e do PROINFA, no âmbito da gestão pela Eletrobras e posteriormente pela Enbpar;

5. fiscalizar a gestão de contratos de financiamento da RGR / CDE, no âmbito da gestão pela Eletrobras e posteriormente pela Enbpar;

6. monitorar e fiscalizar o fluxo econômico e financeiro e obrigações dos programas regulados de P&D e PEE;

7. fixar as quotas de RGR de geradoras e transmissoras;

8. fiscalizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS quanto aos aspectos econômico-financeiros;

9. fiscalizar os custos incorridos de sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC; e

10. acompanhar a movimentação financeira dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

III - Coordenação de Regulação Econômica, Financeira e de Mercado - COREG:

a) coordenar a agenda regulatória da unidade, articulando as propostas normativas com as demais coordenações e as ações voltadas às Análise de Impacto Regulatório - AIR e Análise de Resultado Regulatório - ARR;

b) coordenar os processos regulatórios de competência ou sob a responsabilidade da SFF;

c) propor e revisar os marcos regulatórios aplicáveis às concessionárias, permissionárias e autorizadas no que diz respeito aos aspectos econômicos, financeiros e de mercado;

d) promover a regulação e a normatização contábil aplicável às delegatárias de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, por meio do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE e do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE;

e) monitorar as tendências e inovações no mercado de energia elétrica, propondo aprimoramentos alinhados à evolução do setor elétrico nos regramentos de competência ou sob a responsabilidade da SFF;

f) articular com outras superintendências da ANEEL para harmonizar a regulação econômico-financeira com a regulação técnica e tarifária;

g) subsidiar a SFF na análise de aspectos econômicos e financeiros de caráter estratégico, especialmente em processos de grande relevância e repercussão setorial; e

h) participar da Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas Regulatórias - CT-REG e promover, no âmbito da SFF, a disseminação e a implementação das boas práticas regulatórias por ela definidas.

IV - Coordenação de Instrução do Processo Sancionador - CORSA:

a) instruir procedimentos para imposição de penalidades relativas aos processos de fiscalização econômica, financeira e de mercado, incluindo a análise do Pedido de Reconsideração e Recursos em processos punitivos originados na SFF, elaborando os pareceres conclusivos, e acompanhamento do processo na Diretoria;

b) instruir os processos de autuação, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

c) acompanhar a execução das penalidades aplicadas, em articulação com as áreas jurídicas e de cobrança da ANEEL;

d) manter e atualizar a jurisprudência interna da SFF em matéria sancionadora, consolidando precedentes e orientando as demais coordenações na caracterização de infrações;

e) disseminar os critérios de dosimetria das penalidades aplicáveis às infrações econômicas, financeiras e de mercado, propondo aperfeiçoamentos quando couber;

f) instruir os processos sancionadores afetos à inadimplência das obrigações intrassetoriais, em articulação com as demais coordenações; e

g) articular com a Procuradoria Federal junto à ANEEL nos casos de contestação judicial das penalidades aplicadas.

V - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESFF, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:

a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento da Agência - PGD, assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;

b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à Cadeia de Valor da Agência;

c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;

d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;

e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, bem como apoiar o levantamento de necessidades de capacitação dos servidores da unidade e acompanhar a implementação das ações de desenvolvimento;

f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI; e

g) realizar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual da unidade organizacional.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 6.811 , de 24 de abril de 2023, publicada no D.O de 02.05.2023, seção 1, p. 85, v. 161, nº 82.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 119.

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - SFF

Item Sigla Função FCE/CCE

1 SFF Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado FCE 1.16

2 SFF Superintendente Adjunto(a) de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado FCE 1.15

3 GMSC Gerente de Mercado, Sustentabilidade e Conformidade Regulatória-Financeira FCE 1.13

4 GFEF Gerente de Fiscalização Econômica e Financeira FCE 1.13

5 CMMEF Coordenador(a) de Monitoramento do Mercado FCE 1.10

6 CMMEF Coordenador(a) Adjunto(a) de Monitoramento do Mercado FCE 1.05

7 CMSEF Coordenador(a) de Monitoramento de Sustentabilidade Econômica e Financeira FCE 1.10

8 CMSEF Coordenador(a) Adjunto(a) de Monitoramento de Sustentabilidade Econômica e Financeira FCE 1.05

9 CCREF Coordenador(a) de Conformidade Regulatória FCE 1.10

10 CCREF Coordenador(a) Adjunto(a) de Conformidade Regulatória FCE 1.05

11 CFVCT Coordenador(a) de Fiscalização e Validação de Custos Tarifários FCE 1.10

12 CFVCT Coordenador(a) Adjunto(a) de Fiscalização e Validação de Custos Tarifários FCE 1.05

13 CFESC Coordenador(a) de Fiscalização dos Encargos Setoriais e Procedimentos de Comercialização FCE 1.10

14 CFESC Coordenador(a) Adjunto(a) de Fiscalização dos Encargos Setoriais e Procedimentos de Comercialização FCE 1.05

15 COREG Coordenador(a) de Regulação Econômica, Financeira e de Mercado FCE 1.10

16 COREG Coordenador(a) Adjunto(a) de Regulação Econômica, Financeira e de Mercado FCE 1.05

17 CORSA Coordenador(a) de Instrução do Processo Sancionador FCE 1.10

18 CORSA Coordenador(a) Adjunto(a) de Instrução do Processo Sancionador FCE 1.05

19 AGESFF Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10

20 AGESFF Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05

21 SFF Líder de projeto FCE 3.12

22 SFF Assistente Técnico(a) CCE 2.05

23 SFF Assistente Técnico(a) CCE 2.05

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6811/2023 de 24/04/2023 - Norma em vigor