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Portaria nº 7.100/2026

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de...

PORTARIA Nº 7.100, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR - GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º A Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT é dirigida por um(a) Superintendente, com apoio de um(a) Superintendente Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Gerência de Fiscalização da Geração - GFIG:

a) Coordenação de Análise da Geração - CAGER; e

b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Geração - CAFIG.

II - Gerência de Fiscalização da Transmissão - GFIT:

a) Coordenação de Análise da Transmissão - CATRA; e

b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Transmissão - CAFIT.

III - Gerência de Fiscalização da Distribuição - GFID:

a) Coordenação de Análise da Distribuição - CADIS; e

b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Distribuição - CAFID.

IV - Gerência Regional de Fiscalização do Norte - GRNT;

V - Gerência Regional de Fiscalização do Nordeste - GRNE;

VI - Gerência Regional de Fiscalização do Sul - GRSL;

VII - Gerência Regional de Fiscalização do Sudeste - GRSE;

VIII - Coordenação de Monitoramento da Geração, Transmissão e Distribuição - CMGTD:

a) Núcleo de Suporte à Curadoria de Dados - NCD.

IX - Coordenação de Instrução do Processo Sancionador - CISAN;

X - Núcleo de Descentralização - NED; e

XI - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESFT:

a) Núcleo de Suporte Administrativo à Fiscalização - NAF.

Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da SFT obedece ao disposto no Anexo.

Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.

Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete às gerências da SFT planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades e projetos a elas vinculadas.

Parágrafo único. As gerências atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da SFT, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.

Art. 5º A SFT constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas gerências, assessoria, coordenações e núcleos:

I - Gerência de Fiscalização da Geração - GFIG:

a) Coordenação de Análise da Geração - CAGER:

1. fiscalizar, em etapa analítica, preventiva e orientativa, a conformidade regulatória dos agentes de geração de energia elétrica e de seus empreendimentos em implantação e operação, com vistas à identificação de riscos, indícios de não conformidade e oportunidades de regularização; e

2. fiscalizar as atividades do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE relacionadas ao segmento de geração de energia elétrica.

b) Coordenação da Ação Fiscalizadora da Geração - CAFIG:

1. fiscalizar não conformidades e condutas relacionadas aos agentes de geração de energia elétrica e, no que couber, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que demandem instauração de processo administrativo sancionador;

2. fiscalizar o cumprimento das determinações, medidas corretivas e obrigações de regularização decorrentes das ações fiscalizadoras relacionadas ao segmento de geração de energia elétrica; e

3. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos agentes de geração de energia elétrica.

II - Gerência de Fiscalização da Transmissão - GFIT:

a) Coordenação de Análise da Transmissão - CATRA:

1. fiscalizar, em etapa analítica, preventiva e orientativa, a conformidade regulatória dos agentes de transmissão de energia elétrica e de suas instalações em operação, com vistas à identificação de riscos, indícios de não conformidade e oportunidades de regularização; e

2. fiscalizar as atividades do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS relacionadas ao segmento de transmissão de energia elétrica.

b) Coordenação da Ação Fiscalizadora da Transmissão - CAFIT:

1. fiscalizar não conformidades e condutas relacionadas aos agentes de transmissão de energia elétrica e, no que couber, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, que demandem instauração de processo administrativo sancionador;

2. fiscalizar a implantação dos empreendimentos de transmissão de energia elétrica, quanto ao cumprimento dos marcos, prazos, requisitos técnicos, condições estabelecidas nos contratos de concessão, atos autorizativos e demais obrigações aplicáveis até a entrada em operação;

3. fiscalizar o cumprimento das determinações, medidas corretivas e obrigações de regularização decorrentes das ações fiscalizadoras relacionadas ao segmento de transmissão de energia elétrica; e

4. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos agentes de transmissão de energia elétrica.

III - Gerência de Fiscalização da Distribuição - GFID:

a) Coordenação de Análise da Distribuição - CADIS:

1. fiscalizar, em etapa analítica, preventiva e orientativa, a conformidade regulatória dos agentes de distribuição de energia elétrica, quanto à adequada prestação do serviço público e ao cumprimento das obrigações legais, regulamentares, contratuais, autorizativas e das determinações expedidas pela ANEEL, com vistas à identificação de riscos, indícios de não conformidade e oportunidades de regularização; e

2. fiscalizar as atividades da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE relacionadas ao segmento de distribuição de energia elétrica.

b) Coordenação da Ação Fiscalizadora da Distribuição - CAFID:

1. fiscalizar não conformidades e condutas relacionadas aos agentes de distribuição de energia elétrica que demandem instauração de processo administrativo sancionador;

2. fiscalizar a implantação das obras de interligação de Sistemas Isolados sob responsabilidade dos agentes de distribuição de energia elétrica, quanto ao cumprimento dos prazos, requisitos técnicos, condições estabelecidas nos atos autorizativos e demais obrigações aplicáveis;

3. fiscalizar o cumprimento das determinações, medidas corretivas e obrigações de regularização decorrentes das ações fiscalizadoras relacionadas ao segmento de distribuição de energia elétrica; e

4. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos agentes de distribuição de energia elétrica.

IV - Gerências Regionais:

a) gerir, no âmbito da Gerência Regional, a força de trabalho da ANEEL nela lotada, bem como acompanhar e manter ciência das ações fiscalizatórias em curso ou planejadas em sua área de atuação geográfica, independentemente da unidade ou entidade responsável por sua execução;

b) articular, integrar e acompanhar tecnicamente, em sua área de atuação geográfica, as atividades fiscalizatórias realizadas em cooperação com Agências Reguladoras Estaduais conveniadas, sem prejuízo da autonomia institucional dessas entidades e da governança própria dos instrumentos de descentralização;

c) acompanhar o contexto regional do setor elétrico, incluindo características do mercado local, dificuldades recorrentes, eventos relevantes, condições climáticas severas, situações de crise ou contingência e demais fatores que possam impactar a adequada prestação dos serviços de energia elétrica;

d) promover a articulação institucional local com agentes setoriais, órgãos públicos, entidades públicas e privadas e demais atores relevantes, bem como participar, quando designada, de comissões, gabinetes, fóruns, grupos de trabalho, iniciativas interinstitucionais e parcerias relacionadas à atuação fiscalizatória da SFT;

e) fiscalizar, prioritariamente em sua área de atuação geográfica, os serviços e instalações dos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, observadas as diretrizes, metodologias, prioridades e planejamentos estabelecidos pela SFT;

f) exercer atribuições correspondentes à análise e ação fiscalizadora nos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, previstas nesta Portaria, observadas as mesmas prerrogativas, limites legais, diretrizes, metodologias e procedimentos aplicáveis às unidades competentes da SFT; e

g) realizar atividades de fiscalização em outras localidades, quando definido pela liderança da SFT, ou pelas unidades competentes, observadas as necessidades institucionais, a disponibilidade da força de trabalho, os conhecimentos específicos necessários e a abrangência nacional da atuação fiscalizatória da Superintendência.

V - Coordenação de Monitoramento da Geração, Transmissão e Distribuição - CMGTD:

a) monitorar dados, indicadores e informações relacionados aos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, com vistas à identificação de riscos, indícios ou evidências de não conformidades ou de baixo desempenho dos agentes, propiciando, sempre que possível e de acordo com as premissas da fiscalização responsiva, oportunidades de autorregularização; e

b) orientar e acompanhar a execução das atividades do Núcleo de Suporte à Curadoria de Dados - NCD.

VI - Núcleo de Suporte à Curadoria de Dados - NCD, vinculado à CMGTD, responsável por exercer a curadoria negocial dos dados sob sua tutela e apoiar os curadores negociais da SFT, observadas as diretrizes da Política de Governança de Dados e da Informação da ANEEL, especialmente quanto à qualidade dos dados, requisitos, regras de negócio, métricas, regras de acesso, uso, proposição de captação ou extinção de bases de dados.

VII - Coordenação de Instrução do Processo Sancionador - CISAN:

a) assessorar o Superintendente na análise das propostas de encaminhamento sancionador decorrentes das ações fiscalizadoras relacionadas aos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, promovendo a uniformização dos entendimentos, critérios de dosimetria, manifestações e encaminhamentos no âmbito dos processos administrativos sancionadores; e

b) assessorar o Superintendente nas propostas de encaminhamento à Diretoria da ANEEL decorrentes de processos administrativos sancionadores.

VIII - Núcleo de Descentralização - NED, vinculado diretamente à SFT, responsável por coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito dos Contratos de Metas da Superintendência com as Agências Reguladoras Estaduais e promover a padronização de entendimentos e atividades de fiscalização em todo o país.

IX - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESFT, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:

a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento da Agência - PGD, assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;

b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à Cadeia de Valor da Agência;

c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;

d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;

e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, bem como apoiar o levantamento de necessidades de capacitação dos servidores da unidade e acompanhar a implementação das ações de desenvolvimento;

f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI;

g) realizar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual da unidade organizacional;

h) articular e fomentar estudos técnicos, análises estratégicas, projetos especiais, iniciativas de melhoria, inovação em gestão, benchmarking, parcerias e desenvolvimento de ferramentas, soluções tecnológicas e sistemas estratégicos de suporte à fiscalização;

i) promover a articulação institucional e o relacionamento com unidades organizacionais da ANEEL e demais atores internos e externos relevantes; e

j) orientar, supervisionar e integrar as atividades administrativas, operacionais e de suporte à fiscalização executadas no âmbito do Núcleo de Suporte Administrativo à Fiscalização - NAF.

Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Suporte Administrativo à Fiscalização - NAF prestar assistência, em caráter administrativo, processual, documental, informacional, logístico e operacional, às atividades de gestão e fiscalização da SFT, observadas as diretrizes da Assessoria de Gestão Estratégica - AGESFT.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 6.816 , de 24 de abril de 2023, publicada no D.O de 02.05.2023, seção 1, p. 89, v. 161, nº 82.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 97, v. 164, nº 119.

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - SFT

Item Sigla Função FCE/CCE

1 SFT Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica FCE 1.16

2 SFT Superintendente Adjunto(a) de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica FCE 1.15

3 GFIG Gerente de Fiscalização da Geração FCE 1.13

4 GFIT Gerente de Fiscalização da Transmissão FCE 1.13

5 GFID Gerente de Fiscalização da Distribuição FCE 1.13

6 GRNT Gerente Regional de Fiscalização do Norte FCE 1.12

7 GRNE Gerente Regional de Fiscalização do Nordeste FCE 1.12

8 GRSL Gerente Regional de Fiscalização do Sul FCE 1.12

9 GRSE Gerente Regional de Fiscalização do Sudeste FCE 1.12

10 CAGER Coordenador(a) de Análise da Geração FCE 1.10

11 CAGER Coordenador(a) Adjunto(a) de Análise da Geração FCE 1.05

12 CAFIG Coordenador(a) de Ação Fiscalizadora da Geração FCE 1.10

13 CAFIG Coordenador(a) Adjunto(a) de Ação Fiscalizadora da Geração FCE 1.05

14 CATRA Coordenador(a) de Análise da Transmissão FCE 1.10

15 CATRA Coordenador(a) Adjunto(a) de Análise da Transmissão FCE 1.05

16 CAFIT Coordenador(a) de Ação Fiscalizadora da Transmissão FCE 1.10

17 CAFIT Coordenador(a) Adjunto(a) de Ação Fiscalizadora da Transmissão FCE 1.05

18 CADIS Coordenador(a) de Análise da Distribuição FCE 1.10

19 CADIS Coordenador(a) Adjunto(a) de Análise da Distribuição FCE 1.05

20 CAFID Coordenador(a) de Ação Fiscalizadora da Distribuição FCE 1.10

21 CAFID Coordenador(a) Adjunto(a) de Ação Fiscalizadora da Distribuição FCE 1.05

22 CMGTD Coordenador(a) de Monitoramento de Geração, Transmissão e Distribuição FCE 1.10

23 CMGTD Coordenador(a) Adjunto(a) de Monitoramento Geração, Transmissão e Distribuição FCE 1.05

24 CISAN Coordenador(a) de Instrução do Processo Sancionador FCE 1.10

25 CISAN Coordenador(a) Adjunto(a) de Instrução do Processo Sancionador FCE 1.05

26 AGESFT Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10

27 AGESFT Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05

28 NCD Chefe do Núcleo de Suporte à Curadoria de Dados FCE 1.08

29 NED Chefe do Núcleo de Descentralização FCE 1.08

30 NAF Chefe do Núcleo de Suporte Administrativo à Fiscalização FCE 1.08

31 SFT Assessor(a) Técnico CCE 2.07

32 SFT Assistente Técnico CCE 2.05

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6816/2023 de 24/04/2023 - Norma em vigor