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Portaria nº 7.099/2026

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômi...

PORTARIA Nº 7.099, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR é dirigida por um(a) Superintendente, com apoio de um(a) Superintendente Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Gerência de Regulação e Tarifas de Geração, Transmissão e Encargos Setoriais - GGTE:

a) Coordenação de Regulação e Tarifas de Geração - COGER;

b) Coordenação de Regulação e Tarifas de Transmissão - COTRA;

c) Coordenação de Regulação e Tarifas de Encargos Setoriais - CORES;

d) Núcleo de Suporte à Regulação de Geração, Transmissão e Encargos Setoriais - NRT; e

e) Núcleo de Suporte à Gestão Tarifária em Geração, Transmissão e Encargos Setoriais - NGT.

II - Gerência de Regulação e Tarifas de Distribuição - GRTD:

a) Coordenação de Processos Tarifários de Distribuição - COPTD;

b) Coordenação de Estrutura Tarifária e Mercado - CETEM;

c) Coordenação de Regulação Econômica de Distribuição - CORED;

d) Núcleo de Suporte à Regulação de Distribuição - NRD; e

e) Núcleo de Suporte à Gestão Tarifária em Distribuição - NGD.

III - Coordenação de Gestão da Informação - COINF; e

IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESTR.

Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da STR obedece ao disposto no Anexo.

Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.

Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete às gerências da STR planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.

§ 1º As gerências atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da STR, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.

§ 2º Os trabalhos realizados pelos(as) líderes de projeto designados no anexo desta Portaria estarão subordinados ao acompanhamento das gerências responsáveis, às quais caberá monitorar a execução das atividades e dos prazos definidos na respectiva Nota Técnica de indicação.

Art. 5º A STR constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas gerências, coordenações, núcleos e assessoria:

I - Gerência de Regulação e Tarifas de Geração, Transmissão e Encargos Setoriais - GGTE:

a) Coordenação de Regulação e Tarifas de Geração - COGER:

1. participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos processos de natureza urgente e extraordinária;

2. promover a regulação econômica e o monitoramento do segmento de geração no que tange aos serviços regulados;

3. instruir processo para o estabelecimento da Receita Anual de Geração - RAG das usinas hidrelétricas alocadas no regime de cotas nos termos da Lei nº 12.783 /2013;

4. instruir processo para o estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada e do crédito do bônus de Itaipu Binacional;

5. instruir processo para o estabelecimento da tarifa e da receita de venda da energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2;

6. instruir processo para o estabelecimento das cotas-partes anuais relativas: às usinas hidrelétricas no regime de cotas de garantia física, nos termos da Lei nº 12.783 /2013; às Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2; e à usina hidrelétrica Itaipu Binacional, alocadas às concessionárias e permissionárias de distribuição;

7. calcular as quotas de custeio e de energia elétrica, referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para os agentes do Sistema Interligado Nacional - SIN;

8. instruir processo para o estabelecimento dos valores das tarifas específicas (Tarifa de Energia de Otimização - TEO, Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidrelétrica de Itaipu - TEO Itaipu, Tarifa de Serviços Ancilares - TSA) e dos limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD; e

9. instruir processo para estabelecimento da Tarifa Atualizada de Referência - TAR e do Preço Médio da Energia Hidráulica - PMEH.

b) Coordenação de Regulação e Tarifas de Transmissão - COTRA:

1. promover a normatização e a regulação econômica do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a regulação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST;

2. participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos processos de natureza urgente e extraordinária;

3. articular com as áreas da ANEEL e demais agentes envolvidos visando o aprimoramento das metodologias tarifárias e do fluxo de informações necessárias para os processos tarifários;

4. elaborar estudos de avaliação de resultados regulatórios da transmissão, em colaboração com as demais áreas da Superintendência;

5. subsidiar a elaboração e modificação de cláusulas contratuais econômicas dos contratos de concessão das concessionárias de transmissão;

6. apoiar o processo de análise do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de transmissão, bem como o monitoramento tarifário e a avaliação do resultado regulatório, a partir da proposição de indicadores de mensuração do desempenho dos agentes e das análises dos resultados;

7. instruir processo para a definição da Receita Anual Permitida - RAP que as concessionárias de transmissão têm direito a receber pela disponibilização das instalações de transmissão, bem como para a revisão do seu valor de acordo com a periodicidade estabelecida nos contratos de concessão e nos regulamentos afetos;

8. instruir processo, anualmente, para a definição das TUST, da Tarifa de Transporte de Itaipu Binacional e da Tarifa de Uso das Interligações Internacionais - TUII, na mesma data do reajuste da RAP;

9. elaborar as minutas de Resoluções Homologatórias relativas à RAP, TUST, Tarifa de Transporte de Itaipu Binacional e TUII;

10. instruir a definição da TUST, quando aplicável nos termos da regulamentação específica, para o segmento de geração previamente à realização dos leilões do Ambiente de Contratação Regulada - ACR;

11. calcular os encargos de uso da Rede Básica e de Conexão para subsidiar os processos tarifários de distribuição;

12. calcular os valores dos encargos anuais de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada - ICG e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual - IEG; e

13. realizar análises de equilíbrio econômico-financeiro de concessionárias de transmissão decorrentes de pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária - RTE.

c) Coordenação de Regulação e Tarifas de Encargos Setoriais - CORES:

1. participar da criação e alteração de regulamentação dos encargos setoriais, atuando na avaliação de novas regras e seus impactos;

2. instruir processo de aprovação do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e da fixação das quotas anuais e mensais a serem pagas pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, inclusive as quotas específicas da CDE conforme legislação;

3. instruir processo para a definição mensal da Bandeira Tarifária por meio da cobrança de valor adicional à Tarifa de Energia - TE;

4. regular e instruir os processos relativos à sobrecontratação e exposição involuntária de energia, bem como ao encargo de sobrecontratação decorrente da migração para o Ambiente de Contratação Livre - ACL

5. instruir processo para homologação dos Custos Administrativos, financeiros e Tributários - CAFTs da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

6. calcular e instruir a fixação dos valores da Taxa de fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de energia elétrica;

7. calcular os componentes financeiros das concessionárias e permissionárias de distribuição, por meio do cálculo da Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA, da sobrecontratação e exposição da contratação de energia elétrica;

8. calcular a previsão anual de custos de Encargo de Serviços de Sistema - ESS e Encargo de Energia de Reserva - EER e Encargo de Reserva de Capacidade - ERCAP, para fins de cobertura tarifária das distribuidoras;

9. publicar o custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no âmbito do ACR - ACRmed;

10. publicar o fator de corte de perdas regulatórias (fc) para fins de limitação dos reembolsos da Conta Consumo de Combustíveis - CCC ao nível eficiente de perdas; e

11. homologar os Contratos Bilaterais Regulados de comercialização de energia a seguir listados: Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, Contrato de Geração Distribuída - CGD e outros que porventura sejam criados ou substituídos; e gestão das informações de interesse para os processos tarifários de distribuição.

d) Núcleo de Suporte à Regulação de Geração, Transmissão e Encargos Setoriais - NRT, responsável por:

1. apoiar a produção de subsídios para revisões metodológicas e para a Agenda Regulatória afeta aos segmentos de geração, transmissão e encargos setoriais;

2. prestar apoio técnico à GGTE em estudos, análises regulatórias e produção de notas técnicas; e

3. apoiar atividades regulatórias transversais às coordenações da Gerência.

e) Núcleo de Suporte à Gestão Tarifária em Geração, Transmissão e Encargos Setoriais - NGT, responsável por:

1. prestar apoio técnico e operacional à GGTE na execução dos respectivos processos tarifários;

2. apoiar a elaboração de minutas de Resoluções Homologatórias e o tratamento dos dados subjacentes aos cálculos das tarifas e encargos;

3. apoiar a manutenção dos sistemas e bancos de dados utilizados nos processos tarifários do segmento; e

4. apoiar atividades operacionais transversais às coordenações da Gerência.

II - Gerência de Regulação e Tarifas de Distribuição - GRTD:

a) Coordenação de Processos Tarifários de Distribuição - COPTD:

1. participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos processos de natureza urgente e extraordinária;

2. articular com as demais áreas da ANEEL visando o aprimoramento das metodologias tarifárias e do fluxo de informações necessárias para os processos tarifários;

3. instruir os processos tarifários dos Reajustes Tarifários Anuais - RTA e Revisões Tarifárias Periódicas - RTP das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica;

4. elaborar as minutas de Resoluções Homologatórias com as Tarifas de Energia - TE, Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e demais itens acessórios aos processos tarifários das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica;

5. propor a definição das tarifas iniciais das Cooperativas de Eletrificação Rural a serem enquadradas como permissionárias de distribuição de energia elétrica;

6. definir o Limite de Parcela B das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica;

7. realizar o cálculo de subvenção para compensação de baixa densidade de carga das permissionárias;

8. auxiliar na elaboração dos sistemas e bancos de dados da Superintendência, especialmente nos sistemas de cálculo tarifário das concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica; e

9. representar a Superintendência nas Audiências Públicas das Revisões Tarifárias e em reuniões com concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, conselhos de consumidores e demais agentes, relativas aos assuntos de sua responsabilidade.

b) Coordenação de Estrutura Tarifária e Mercado - CETEM:

1. promover a normatização e a regulação da estrutura tarifária dos serviços regulados de distribuição;

2. participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de novas metodologias e seus impactos na implementação dos processos tarifários de distribuição;

3. elaborar estudos de avaliação de resultados regulatórios sobre estrutura tarifária em colaboração com as demais áreas da Superintendência;

4. instruir processo para a definição da estrutura tarifária das concessionárias e permissionárias de distribuição;

5. instruir processo para a definição das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição para centrais geradoras - TUSDg;

6. instruir processo para a definição das Tarifas de Suprimento de Última Instância - SUI;

7. definir os valores da subvenção dos descontos e benefícios tarifários custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE;

8. instruir processo para classificação das distribuidoras de acordo com o porte de mercado, definindo as elegíveis de suprimento por outra distribuidora e as passíveis de recebimento de subvenção vinculada a limitador tarifário, conforme dispositivos legais;

9. gerenciar as informações de mercado enviadas pelas distribuidoras de energia elétrica, mediante a definição de normativos para o recebimento das informações; e

10. apoiar os processos tarifários na implementação das metodologias e nas análises de resultados dos reajustes e revisões tarifárias.

c) Coordenação de Regulação Econômica de Distribuição - CORED:

1. promover a normatização e a regulação econômica do serviço público de distribuição de energia elétrica;

2. participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de novas metodologias e seus impactos na implementação dos processos tarifários de distribuição;

3. elaborar estudos de avaliação de resultados regulatórios da distribuição em colaboração com as demais áreas da Superintendência;

4. subsidiar a elaboração e modificação de cláusulas contratuais econômicas dos contratos de concessão e de permissão da distribuição;

5. definir a Taxa de Remuneração Regulatória dos segmentos de distribuição, geração e transmissão;

6. apoiar o monitoramento tarifário e a avaliação do resultado regulatório, a partir da proposição de indicadores de mensuração do desempenho dos agentes e das análises dos resultados; e

7. realizar análises de equilíbrio econômico-financeiro de concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição decorrentes de pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária - RTE.

d) Núcleo de Suporte à Regulação de Distribuição - NRD, responsável por:

1. apoiar a produção de subsídios para revisões metodológicas e para a Agenda Regulatória afeta ao segmento de distribuição; e

2. prestar apoio técnico à GRTD em estudos, análises regulatórias e produção de notas técnicas; e

3. apoiar atividades regulatórias transversais às coordenações da Gerência.

e) Núcleo de Suporte à Gestão Tarifária em Distribuição - NGD, responsável por:

1. prestar apoio técnico e operacional à GRTD na execução dos processos de RTA e RTP;

2. apoiar a elaboração de minutas automáticas de Notas Técnicas e Resoluções Homologatórias e o tratamento de dados subjacentes aos cálculos tarifários;

3. apoiar a manutenção dos sistemas e bancos de dados utilizados nos processos tarifários da distribuição; e

4. apoiar atividades operacionais transversais às coordenações da Gerência.

III - Coordenação de Gestão da Informação - COINF:

a) administrar a arquitetura de dados da Superintendência, as necessidades de estruturação e padronização de banco de dados e informações tarifárias;

b) manter e atualizar os sistemas da Superintendência utilizados nos processos tarifários;

c) implementar e coordenar o desenvolvimento das soluções de Tecnologia da Informação - TI da Superintendência e intermediar a relação com a Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI para todos os assuntos pertinentes de TI;

d) participar e desenvolver as soluções de Inteligência de Negócios, atualizando e mantendo as infraestruturas necessárias para continuidade do serviço;

e) criar ferramentas de análise de dados de maneira qualitativa e quantitativa, incluindo a análise estratégica dos dados, empregando técnicas estatísticas e de inteligência artificial; e

f) gerenciar o Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico - SIASE.

IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESTR, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:

a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento da Agência - PGD assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;

b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à cadeia de valor da Agência;

c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;

d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;

e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, bem como apoiar o levantamento de necessidades de capacitação dos servidores da unidade e acompanhar a implementação das ações de desenvolvimento;

f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI;

g) realizar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual da unidade organizacional; e

h) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 6.815 , de 24 de abril de 2023, publicada no D.O de 02.05.2023, seção 1, p. 88, v. 161, nº 82.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 96, v. 164, nº 119.

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - STR

Item Sigla Função FCE/CCE

1 STR Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica FCE 1.16

2 STR Superintendente Adjunto(a) de Gestão Tarifária e Regulação Econômica FCE 1.15

3 GGTE Gerente de Regulação e Tarifas de Geração, Transmissão e Encargos Setoriais FCE 1.13

4 GRTD Gerente de Regulação e Tarifas de Distribuição FCE 1.13

5 COGER Coordenador(a) de Regulação e Tarifas de Geração FCE 1.10

6 COGER Coordenador(a) Adjunto(a) de Regulação e Tarifas de Geração FCE 1.05

7 COTRA Coordenador(a) de Regulação e Tarifas de Transmissão FCE 1.10

8 COTRA Coordenador(a) Adjunto(a) de Regulação e Tarifas de Transmissão FCE 1.05

9 CORES Coordenador(a) de Regulação e Tarifas de Encargos Setoriais FCE 1.10

10 CORES Coordenador(a) Adjunto(a) de Regulação e Tarifas de Encargos Setoriais FCE 1.05

11 COPTD Coordenador(a) de Processos Tarifários de Distribuição FCE 1.10

12 COPTD Coordenador(a) Adjunto(a) de Processos Tarifários de Distribuição FCE 1.05

13 CETEM Coordenador(a) de Estrutura Tarifária e Mercado FCE 1.10

14 CETEM Coordenador(a) Adjunto(a) de Estrutura Tarifária e Mercado FCE 1.05

15 CORED Coordenador(a) de Regulação Econômica de Distribuição FCE 1.10

16 CORED Coordenador(a) Adjunto(a) de Regulação Econômica de Distribuição FCE 1.05

17 NRT Chefe do Núcleo de Suporte à Regulação de Geração, Transmissão e Encargos Setoriais FCE 1.08

18 NGT Chefe do Núcleo de Suporte à Gestão Tarifária em Geração, Transmissão e Encargos Setoriais FCE 1.08

19 NRD Chefe do Núcleo de Suporte à Regulação de Distribuição FCE 1.08

20 NGD Chefe do Núcleo de Suporte à Gestão Tarifária em Distribuição FCE 1.08

21 AGESTR Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10

22 AGESTR Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05

23 COINF Coordenador(a) de Gestão da Informação FCE 1.10

24 COINF Coordenador(a) Adjunto(a) de Gestão da Informação FCE 1.05

25 STR Líder de Projeto FCE 3.12

26 STR Líder de Projeto FCE 3.10

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6815/2023 de 24/04/2023 - Norma em vigor