Portaria nº 7.098/2026
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizaçõe...
PORTARIA Nº 7.098, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º A Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE é dirigida por um(a) Superintendente, com apoio de um(a) Superintendente Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Gerência de Outorga de Geração de Energia Elétrica - GOGE:
a) Coordenação de Autorização de Empreendimentos de Geração e de Agentes Comercializadores de Energia - COAUT;
b) Coordenação de Gestão de Autorizações de Geração - COGES;
c) Coordenação de Outorga e Gestão de Potencial Hidráulico - COHID; e
d) Coordenação de Gestão de Concessões dos Serviços de Geração - COGEC.
II - Gerência de Outorga de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - GOTD:
a) Coordenação de Instrução de Licitação de Transmissão - COILT;
b) Coordenação de Autorização de Reforços e Melhorias da Transmissão - COART; e
c) Coordenação de Gestão de Outorgas de Transmissão e Distribuição - COGTD:
1. Núcleo de Suporte Técnico à Gestão Contratual de Transmissão - NGC.
III - Núcleo de Incentivos e Garantias Financeiras - NGF.
IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESCE; e
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da SCE obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.
Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às gerências da SCE planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.
§ 1º As gerências atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da SCE, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.
§ 2º Os trabalhos realizados pelos(as) líderes de projeto designados no anexo desta Portaria estarão subordinados ao acompanhamento das gerências responsáveis, às quais caberá monitorar a execução das atividades e dos prazos definidos na respectiva Nota Técnica de indicação.
Art. 5º A SCE constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas coordenações, núcleos e assessoria:
I - Gerência de Outorga de Geração de Energia Elétrica - GOGE:
a) Coordenação de Autorização de Empreendimentos de Geração e de Agentes Comercializadores de Energia - COAUT:
1. emitir Despacho de Registro do Requerimento de Outorga - DRO de empreendimentos de geração de fonte eólica, fotovoltaica, termelétricas, híbridas e demais fontes;
2. autorizar implantação e exploração de empreendimentos de geração, exceto os de fonte hídrica;
3. definir o sistema de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos de geração, exceto os de fonte hídrica;
4. analisar pedidos de autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN;
5. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de geração, exceto os de fonte hídrica, e de agentes comercializadores de energia elétrica no SIN;
6. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração, exceto dos de fonte hídrica;
7. definir percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição para empreendimentos outorgados de geração de energia elétrica;
8. registrar central geradora de capacidade reduzida de outras fontes exceto fonte hídrica, nos termos do art. 8º. da Lei nº 9.074 /1995; e
9. analisar de pedidos de enquadramento de usinas termelétricas ou de unidades consumidoras como cogeração qualificada, conforme os requisitos dispostos em regulamentação específica.
b) Coordenação de Gestão de Autorizações de Geração - COGES:
1. acompanhar a gestão de outorgas de autorização de geração;
2. analisar pedidos de alteração de características técnicas das usinas, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializam energia no Ambiente de Contratação Regulado - ACR, exceto aqueles de fonte hídrica;
3. analisar pedidos de alteração de cronograma ou de prazo para implantação de empreendimentos de geração;
4. analisar pedidos de transferência de titularidade de autorização; e
5. analisar pedidos de recomposição de prazo de outorga de autorização.
c) Coordenação de Outorga e Gestão de Potencial Hidráulico - COHID:
1. analisar pedidos de registro para elaboração de estudos de inventários hidrelétricos e de requerimento de intenção à outorga de autorização de empreendimentos hidrelétricos;
2. analisar estudos de inventários hidrelétricos e atividades necessárias à realização desses estudos;
3. analisar requerimento de intenção à elaboração de Estudos Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE de UHE objeto de concessão;
4. analisar compatibilidade de Projeto Básico de UHE com o contrato de concessão decorrente de leilão promovido pelo Poder Concedente;
5. avaliar adequabilidade do Sumário Executivo de Projetos Básicos e EVTE com os estudos de inventário e com uso do potencial hidráulico com vistas a emissão do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH, DRS-UHE, DRS-EVTE, DRA-EVTE);
6. analisar pedidos de autorização para implantar e explorar empreendimentos de geração de fonte hídrica;
7. autorizar a implantação do sistema de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos de geração de fonte hídrica com base nas informações constantes no CUSD e CUST;
8. analisar pedidos de alteração de características técnicas de usinas de fonte hídrica e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializaram energia no Ambiente de Contratação Regulado - ACR;
9. homologar parâmetros para cálculo e revisões extraordinárias de garantia física de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas;
10. analisar de pedidos de emissão de registro de central geradora de capacidade reduzida de fonte hídrica - CGH, nos termos do art. 8º. da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995;
11. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de geração de fonte hídrica;
12. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração de fonte hídrica;
13. analisar requerimentos de Declaração de Utilidade Pública - DUP relacionados a empreendimentos de geração de energia elétrica; e
14. definir coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional.
d) Coordenação de Gestão de Concessões dos Serviços de Geração - COGEC:
1. gerir o sistema computacional responsável pelo recolhimento e a distribuição dos recursos da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional;
2. gerir as atividades administrativas para inclusão de agentes, cálculo, atualização e demais requisitos para o recolhimento dos recursos referentes ao apagamento pelo Uso do Bem Público - UBP;
3. acompanhar a gestão de outorgas de concessão de geração;
4. analisar pedidos de transferência de titularidade de concessão;
5. analisar pedidos de recomposição de prazo de outorga de concessão;
6. analisar pedidos de prorrogação de concessões de geração;
7. analisar pedidos de extinção de concessões de geração; e
8. analisar pedidos relacionados à privatização de concessões de geração.
II - Gerência de Outorga de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - GOTD:
a) Coordenação de Instrução de Licitação de Transmissão - COILT:
1. participar da oitiva do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215 /2020, com vistas à consolidação das obras a serem outorgadas;
2. discutir as outorgas junto ao Ministério de Minas e Energia - MME, Empresa de Pesquisa Energética - EPE e Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, por meio do Grupo de Atendimento aos Estados - GT - Estados e Grupo de Estudo da Transmissão - GET;
3. estruturar dos empreendimentos indicados pelo planejamento setorial em novas outorgas a serem concedidas por meio de licitação, que inclui: definição de escopo de cada lote, articulação com agentes e instituições envolvidos, compatibilização do cronograma de obras dos empreendimentos a serem licitados com os de empreendimentos existentes, ou com obras em andamento/previstas, visitas técnicas aos locais dos empreendimentos de transmissão a serem licitados, estabelecimento da Receita Anual Permitida Máxima, elaboração dos Anexos Técnicos e minutas dos contratos de concessão de cada lote;
4. discutir com o Tribunal de Contas da União - TCU quanto a desestatização associada aos leilões de transmissão;
5. instruir a atualização e estabelecimento de valores dos relatórios de estudos R2, R3, R4 e R5;
6. instruir as respostas do Relatório de Análise das Contribuições das Audiências Públicas e dos pedidos de esclarecimentos do Edital, em conjunto com a Secretaria Executiva de Leilões;
7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e à Revisão Tarifária Periódica da Transmissão;
8. participar do workshop de esclarecimentos do leilão apresentando as informações e atendendo as dúvidas relacionadas às outorgas a serem licitadas; e
9. atualizar o banco de preços da transmissão.
b) Coordenação de Autorização de Reforços e Melhorias da Transmissão - COART:
1. instruir os processos de autorização e estabelecimento de Receita Anual Permitida de reforços e melhorias de grande porte para as concessionárias de transmissão em cumprimento ao POTEE;
2. instruir a autorização de reforços de pequeno porte para as concessionárias de transmissão em cumprimento ao POTEE;
3. instruir os processos de estabelecimento de Receita Anual Permitida referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas às concessionárias;
4. participar da oitiva do POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215 , de 2020, com vistas à consolidação das obras a serem outorgadas;
5. discutir as outorgas junto ao MME, à EPE e ao ONS, por meio do Grupo de Atendimento aos Estados - GT-Estados e Grupo de Estudo da Transmissão - GET;
6. gerir os atos autorizativos de transmissão compreendendo as solicitações relativas às receitas e prazos de implantação;
7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e à Revisão Tarifária Periódica da Transmissão;
8. instruir os processos de regularização de ativos de transmissão; e
9. estabelecer os critérios, parâmetros e requisitos a serem utilizados em sistema computacional do ONS, para cadastro e análise de reforços e melhorias em instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão de energia elétrica.
c) Coordenação de Gestão de Outorgas de Transmissão e Distribuição - COGTD:
1. gerir os contratos de concessão de transmissão compreendendo todas as solicitações de transmissoras durante a vigência do contrato de concessão;
2. gerir os contratos de concessão e permissão de distribuição de energia elétrica;
3. instruir processos de renovação e prorrogação de outorgas de distribuição;
4. instruir processos de regularização de cooperativas de eletrificação rural;
5. autorizar redes particulares de energia elétrica;
6. instruir processos de pedido de Declaração de Utilidade Pública - DUP para instalações de transporte de energia elétrica;
7. homologar contratos de compartilhamento de infraestrutura celebrados entre Agentes do setor de Energia Elétrica, com Agentes dos setores de Telecomunicações e Petróleo;
8. instruir a autorização de realização de estudos geológicos e topográficos necessários à elaboração de projetos de redes de distribuição e de linhas de transmissão de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados;
9. instruir a autorização, em favor de concessionárias de serviço público de energia elétrica, nos Sistemas Isolados, para ampliação de instalações de transmissão de energia elétrica;
10. instruir a alteração dos formatos dos dados presentes nos anexos da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
11. instruir as autorizações para o acesso de Consumidores Livres à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN;
12. discutir as outorgas junto ao MME, EPE e ONS, por meio do Grupo de Atendimento aos Estados - GT-Estados e Grupo de Estudo da Transmissão - GET;
13. atestar a conformidade com as especificações técnicas e com os Procedimentos de Rede de projetos e estudos das instalações de transmissão concedidas;
14. instruir as adequações em contratos de concessão, formalizando alterações previamente autorizadas pela ANEEL; e
15. gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Suporte Técnico à Gestão Contratual de Transmissão - NGC.
d) Núcleo de Suporte Técnico à Gestão Contratual de Transmissão - NGC, vinculado à COGTD:
1. instruir processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de transmissão;
2. definir novas modalidades contratuais para as concessões de transmissão e distribuição; e
3. instruir pleitos estratégicos relacionados à gestão das concessões de transmissão e distribuição.
e) Núcleo de Incentivos e Garantias Financeiras dos Serviços de Energia Elétrica - NGF, vinculado diretamente à SCE:
1. analisar os pleitos de enquadramento de projetos de geração centralizada e de transmissão de energia elétrica para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
2. gerir as garantias de registro dos empreendimentos de geração participantes do Ambiente de Contratação Livre - ACL;
3. gerir e monitorar as Garantias de Fiel Cumprimento - GFC dos empreendimentos de geração e de transmissão de energia elétrica;
4. acompanhar os impactos da reforma tributária sobre as concessões, permissões e autorizações dos serviços de energia elétrica, no âmbito de suas competências; e
5. autorizar serviços de geração, incluindo a avaliação de reforços e melhorias.
III - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESCE, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda de gestão e governança, promovendo o alinhamento institucional e o alcance dos resultados estratégicos, no exercício das seguintes atribuições específicas:
a) elaborar e monitorar os instrumentos institucionais de planejamento, incluindo Plano Estratégico, Agenda Regulatória, Plano de Gestão Anual, Planos de Entrega e de Trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento da Agência - PGD assegurando coerência entre diretrizes, metas e entregas da unidade;
b) promover a integração e a melhoria contínua dos processos da unidade, alinhando-os à cadeia de valor da Agência;
c) definir e monitorar indicadores de resultado e de esforço da unidade;
d) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a unidade responsável pelo relacionamento institucional;
e) orientar e acompanhar a atualização dos controles internos relacionados à gestão de pessoas, bem como apoiar o levantamento de necessidades de capacitação dos servidores da unidade e acompanhar a implementação das ações de desenvolvimento;
f) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI;
g) realizar a gestão documental, patrimonial, orçamentária e contratual da unidade organizacional; e
h) apoio técnico e processual às demais instâncias da unidade.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 6.890 , de 8 de abril de 2024, publicada no D.O de 12.04.2024, seção 1, p. 92, v.162, nº 71.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p. 94, v. 164, nº 119.
ANEXO
Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - SCE
Item Sigla Função CCE/FCE
1 SCE Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica FCE 1.16
2 SCE Superintendente Adjunto(a) de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica FCE 1.15
3 GOGE Gerente de Outorga de Geração de Energia Elétrica FCE 1.13
4 GOTD Gerente de Outorga de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica FCE 1.13
5 COAUT Coordenador(a) de Autorização de Empreendimentos de Geração e de Agentes Comercializadores de Energia FCE 1.10
6 COAUT Coordenador(a) Adjunto(a) de Autorização de Empreendimentos de Geração e de Agentes Comercializadores de Energia FCE 1.05
7 COGES Coordenador(a) de Gestão de Autorizações de Geração FCE 1.10
8 COGES Coordenador(a) Adjunto(a) de Gestão de Autorizações de Geração FCE 1.05
9 COHID Coordenador(a) de Outorga e Gestão de Potencial Hidráulico FCE 1.10
10 COHID Coordenador(a) Adjunto(a) de Outorga e Gestão de Potencial Hidráulico FCE 1.05
11 COGEC Coordenador(a) de Gestão de Concessões dos Serviços de Geração FCE 1.10
12 COGEC Coordenador(a) Adjunto(a) de Gestão de Concessões dos Serviços de Geração FCE 1.05
13 COILT Coordenador(a) de Instrução de Licitação de Transmissão FCE 1.10
14 COILT Coordenador(a) Adjunto(a) de Instruções de Licitações de Transmissão FCE 1.05
15 COART Coordenador(a) de Autorização de Reforços e Melhorias da Transmissão FCE 1.10
16 COART Coordenador(a) Adjunto(a) de Autorização de Reforços e Melhorias da Transmissão FCE 1.05
17 COGTD Coordenador(a) de Gestão de Outorgas de Transmissão e Distribuição FCE 1.10
18 COGTD Coordenador(a) Adjunto(a) de Gestão de Outorgas de Transmissão e Distribuição FCE 1.05
19 AGESCE Assessor(a)-Chefe de Gestão Estratégica FCE 1.10
20 AGESCE Assessor(a)-Chefe Adjunto(a) de Gestão Estratégica FCE 1.05
21 NGF Chefe de Núcleo de Incentivos e Garantias Financeiras dos Serviços de Energia Elétrica FCE 1.08
22 NGC Chefe de Núcleo de Suporte Técnico à Gestão Contratual de Transmissão FCE 1.08
23 SCE Líder de Projeto FCE 3.12
24 SCE Líder de Projeto FCE 3.10
25 SCE Líder de Projeto FCE 3.10
26 SCE Assessor(a) Técnico(a) CCE 2.07
27 SCE Assessor(a) Técnico(a) CCE 2.07
28 SCE Assessor(a) Técnico(a) CCE 2.07
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 6890/2024 de 08/04/2024 - Norma em vigor