Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 7.079/2026

RESOLVE:Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de criação do Centro de Estudos Avançados da ANEEL (G...

PORTARIA Nº 7.079, DE 4 DE MAIO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 7º., inciso IV do Regimento Interno; na Norma de Organização 53, aprovada pela Portaria nº 6.803 , de 30 de janeiro de 2023; e no que consta no Processo nº 48500.011948/2026-23, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de criação do Centro de Estudos Avançados da ANEEL (GT-CEA).

Art. 2º O GT-CEA deverá ser composto por um(a) servidor(a) representante:

I - da Assessoria Técnica do Gabinete do Diretor-Geral - GDG;

II - de cada gabinete das Assessoria Técnica da Diretoria - ASD;

III - da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR;

IV - Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD;

V - Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM;

VI - Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE;

VII - Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE;

VIII - Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT;

IX - Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF; e

X - Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.

Art. 3º A coordenação do grupo caberá a servidor(a) representante da Assessoria Técnica do GDG e deverá atender ao disposto no art. 7º. da Norma de Organização 53.

Parágrafo único. Em caso de ausências ou afastamento do(a) representante indicado(a), a coordenação do GT caberá ao representante da STR.

Art. 4º O GT-CEA reunir-se-á quinzenalmente ou sempre que convocado pela coordenação do Grupo.

§ 1º Os integrantes do GT-CEA poderão indicar um substituto para representar a sua Unidade Organizacional nas reuniões do GT-CEA.

§ 2º As reuniões do GT-CEA serão realizadas, preferencialmente, de forma remota, por videoconferência.

Art. 5º Nos termos do art. 7º. da Norma de Organização 53, cabe à coordenação do GT-CEA:

I - estabelecer a agenda de reuniões;

II - convocar os integrantes para as reuniões;

III - fornecer aos integrantes as informações sobre o histórico as atividades realizadas, os resultados e eventuais comentários;

IV - zelar, em conjunto com os demais membros, pela execução das deliberações da Diretoria Colegiada;

V - organizar a pauta de cada reunião e manter atualizada a correspondência e documentação;

VI - lavrar as atas das reuniões e distribuí-las aos integrantes;

VII - coordenar a elaboração do relatório de atividades;

VIII - encaminhar à Diretoria Colegiada proposição resultante de suas atividades;

IX - manter atualizado o repositório de informações do grupo de trabalho na rede interna e na intranet;

X - solicitar a substituição de servidor que tenha perdido a sua condição de representante em decorrência de movimentação interna, exoneração ou mudança de gestão.

Parágrafo único. O apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT-CEA, bem como o suporte no planejamento e execução das reuniões do grupo, em especial na elaboração de minutas, atas, pautas, encaminhamentos e organização do repositório de documentos, será realizado por integrantes do GDG.

Art. 6º O GT-CEA terá prazo de funcionamento até 30 de setembro de 2026.

§ 1º O GT deverá definir na primeira reunião ordinária a ordem dos trabalhos e o cronograma de atividades, com registro em ata.

§ 2º Nos termos do art. 12 da Norma de Organização 53, o GT-CEA deverá juntar, ao processo administrativo referido no preâmbulo dessa Portaria, Relatório contendo a descrição da proposta de criação do Centro de Estudos Avançados da ANEEL, bem como eventuais minutas de atos normativos decorrentes da proposta.

§ 3º O Relatório será encaminhado, pela coordenação do GT, à Diretoria Colegiada, dentro do prazo estabelecido no caput .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.05.2026, seção 1, p. 133, v. 164, nº 83.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.