Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 7.072/2026

RESOLVE:Art. 1º Alterar o inciso VI-A do art. 1º. da Portaria nº 6.816, de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. nº 82, de 0...

PORTARIA Nº 7.072, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º., incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980 /2025, e o que consta no Processo nº 48500.008091/2026-64, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso VI-A do art. 1º. da Portaria nº 6.816 , de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. nº 82, de 02.05.2023, seção 1, p. 89, v. 161, que passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

VII - Núcleo de Descentralização (NED), vinculado à Assessoria de Gestão Estratégica e Descentralização - AGESFT, responsável por: (NR)

(...)"

Art. 2º Incluir o inciso VIII, no art. 1º. da Portaria nº 6.816 , de 24 de abril de 2023, conforme a seguir:

"Art. 1º (...)

VIII - Gerências Regionais, responsáveis por:

a) avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos agentes de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica;

b) acompanhar a implantação dos empreendimentos de geração e de transmissão de energia elétrica;

c) buscar alinhar os agentes de geração, de distribuição e de transmissão de energia elétrica em relação à qualidade do serviço prestado;

d) acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas pelos agentes de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica em relação às metas apresentadas por meio do Plano de Resultados;

e) apurar condutas inadequadas de agentes de geração, de distribuição e de transmissão de energia elétrica;

f) instruir processos punitivos, incluindo processos de falhas e transgressões, de agentes de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica;

g) executar outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem delegadas pela liderança da SFT, inclusive para atendimento a demandas formuladas por outras unidades organizacionais, quando, por critérios de conveniência e oportunidade, se mostrar adequado o seu desempenho pela Gerência Regional de Fiscalização."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 65.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6816/2023 de 24/04/2023 - Norma em vigor