Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 7.066/2026

RESOLVE:declarar perda de objeto do referido processo, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9....

PORTARIA Nº 7.066, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com o disposto na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, na Resolução Normativa nº 1.137 , de 21 de outubro de 2025, Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025 e na Portaria nº 6.803 , de 30 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.001589/2024-34, RESOLVE:

declarar perda de objeto do referido processo, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e do art. 69 Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 49.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.