Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 70/2026

RESOLVE:Art. 1º Autorizar o exercício de teletrabalho integral no exterior, na forma do disposto no Decreto nº 11.072, de 17 ...

PORTARIA Nº 70, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e com o que consta do Processo nº 48500.008593/2025-12, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o exercício de teletrabalho integral no exterior, na forma do disposto no Decreto nº 11.072 , de 17 de maio de 2022, conforme dados a seguir:

NOME: Karla Patricia Martinez Fajardo. CARGO/FUNÇÃO: Analista Administrativo. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Canadá - CA. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Participação em Programa de Gestão e Desempenho (PGD) - Modalidade Teletrabalho Integral. PERÍODO: 11/9/2026 a 11/9/2027. TIPO DE AFASTAMENTO: Ônus limitado. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM:

Art. 12,

§ 7º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.03.2026, seção 2, p. 51, v. 67, nº 49.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.