Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 67/2026

RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Adriana de Carvalho Drummond Vivan, matrícula nº 1318031, como gestora do Contrato nº 13...

PORTARIA Nº 67, DE 5 DE MARÇO DE 2026.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TÉCNICA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 13 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349 , de 28 de novembro de 1997, com Redação dada pela Resolução Normativa nº 503 , de 7 de agosto de 2012, os poderes delegados pela Portaria ANEEL nº 1.679 , de 18 de janeiro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Adriana de Carvalho Drummond Vivan, matrícula nº 1318031, como gestora do Contrato nº 13 /2021-ANEEL, Processo nº 48500.001272/2020-74, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de estruturação de dados, arquitetura, desenvolvimento e sustentação de soluções de Ti, tendo como substituto o servidor Fábio Araujo Cruz, matrícula nº 4779564.

I - André Gustavo de Andrade Moreira, matrícula nº 1863983, Bruno Lopes Ribeiro Silva, matrícula nº 2120395, João Celestino de Andrade Neto, matrícula nº 1959275, Luiz Raphael Vasconcelos Santos, matrícula nº 1870603, Roberto Stefan Fernandes de Aguiar, matrícula nº 1873894, Mússio Vanderlei Chagas, matrícula nº 1964669, Carlos Eduardo Torres Lenzi, matrícula nº 1679445, Wagner Ramos Ferreira Junior, matrícula nº 1377210, Endrizzo Galilei Carmo Braga, matrícula nº 1438418 e Flávio Vieira Talasca, matrícula nº 1438146, como Fiscais Técnicos;

II - Alexandre Vavallo, matrícula nº 1547248, Daniela Pimentel Saviotti, matrícula nº 1575787, Antônio Francisco Pereira Lima Filho, matrícula nº 2304859, Giovana Travassos Lucena dos Santos Lintomen, matrícula nº 1379591, Cátia Brandão Lins de Vasconcelos, matrícula nº 1496689, Fernanda Pereira de Paula, matrícula nº 1799004, Leonardo Marotta Gardino, matrícula nº 1094752, Alexandre Gonçalves Filho, matrícula nº 1609096, Marcos Bragatto, matrícula nº 2354770, Flávia de Faria Campos Albernaz, matrícula nº 1769582, Marco Alessandro Pando, matrícula nº 1707787, Igor Barra Caminha, matrícula nº 1496708, Bruno Minoru Akimoto, matrícula nº 1564772, Ulisses Ricardo de Oliveira, matrícula nº 2353614, Alessandro Henrique da Silva, matrícula nº 1545408, Daniel Pinto Ribeiro, matrícula nº 1805880, Ênio Ribeiro Salles, matrícula nº 1577453, Tiago Lima Tarocco, matrícula nº 1799560, Carlos Eduardo Barreira Firmeza de Brito, matrícula nº 1559987 e Cristina Schiavi Noda, matrícula nº 2444097, como Fiscais Requisitantes; e Patrícia Machado Borges de Lima Garcia, matrícula nº 1873720, Andréa Campos Reis, matrícula nº 1546788, Felipe Gabriel Guimarães de Sousa, matrícula nº 1974709, Ana Cristina Wegelin, matrícula nº 1497631, Erison Honda Xavier, matrícula nº 1533344, Humberto Eustáquio Rodrigues Filho, matrícula nº 1495618, Juscilene Teles de Menezes Silva, matrícula nº 1117851, Laíza Mendes Guimãraes, matrícula nº 1534892, José Antônio Fabbrini Marsiglio, matrícula nº 1658887, Geraldo Faria de Souza Neto, matrícula nº 1665113, Haldane Fagundes Lima, matrícula nº 2332338, Ruth Luna Macêdo, matrícula nº 1496764, Adriana Antônio Fernandes, matrícula nº 1767980, Mariana Medeiros de Albuquerque, matrícula nº 1534299, Leonardo Finamore Ivo, matrícula nº 1562713, Rodrigo Otavio Sanches Maia, matrícula nº 1494203, Wellington de Lemos Santos, matrícula nº 1630307, Rodrigo Pereira Barbosa, matrícula nº 1870495 e Vinícius Menezes Rodovalho, matrícula nº 2136365, como Fiscais Requisitantes Substitutos;

§ 1º A responsabilidade da gestão contratual se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, registrada, em regra, por termo de recebimento definitivo circunstanciado.

§ 2º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do gestor designado estão mantidas, ressalvado o caso de exoneração com designação de novo gestor.

Art. 2º As competências do gestor e de seu substituto estão estabelecidas na legislação pertinente, em especial na Portaria ANEEL nº 1.679 , de 18 de janeiro de 2011.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 425 , publicada no Boletim Administrativo nº 60, de 12 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA DE CARVALHO DRUMMOND VIVAN

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 06.03.2026, p. 1, v. 29, nº 10.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 425/2025 de 27/11/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 512130 AND idambito = 4 LIMIT 1

Extrato de Contrato nº 13/2021 de 01/08/2021 - Norma em vigor