Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 65/2026

RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no ar...

PORTARIA Nº 65, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, com base no disposto no inciso VI, do art. 7º. do Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.004869/2026-66, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº 1.387 , de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 3º., parágrafo 2º, inciso II da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019, da servidora:

NOME: Adriana de Carvalho Drummond Vivan. CARGO/FUNÇÃO: Superintendente (CGE I). ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Reino Unido. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional no Workshop "Tomada de decisão orientada por evidências e novas tecnologias regulatórias: instituições não majoritárias brasileiras e o desafio da transformação digital". PERÍODO: 29 de março a 2 de abril de 2026, incluindo trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2026, seção 2, p. 48, v. 67, nº 47.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.