Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 59/2026

RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor Pedro Madeira Palácio, matrícula nº 1515493, como gestor do Contrato nº 1/2026-ANEEL, Pro...

PORTARIA Nº 59, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 13 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349 , de 28 de novembro de 1997, com Redação dada pela Resolução Normativa nº 503 , de 7 de agosto de 2012, os poderes delegados pela Portaria ANEEL nº 1.679 , de 18 de janeiro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Pedro Madeira Palácio, matrícula nº 1515493, como gestor do Contrato nº 1 /2026-ANEEL, Processo nº 48500.020023/2025-92, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância patrimonial, armada e desarmada, sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com postos de trabalho de vigilante diurnos e noturnos, tendo como substituto o servidor George Luís Almeida Dantas, matrícula nº 1629457, como fiscal administrativo a servidora Karla Patricia Martinez Fajardo, matrícula nº 1563570, como fiscal administrativo substituta a servidora Juliena Nunes Mendes Stambowsky Souza, matrícula nº 1494176 e como fiscal técnico o servidor George Luís Almeida Dantas, matrícula nº 1629457.

§ 1º A responsabilidade da gestão contratual se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, registrada, em regra, por termo de recebimento definitivo circunstanciado.

§ 2º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do(a) gestor(a) designado(a) estão mantidas, ressalvado o caso de exoneração com designação de novo(a) gestor(a).

Art. 2º As competências do gestor e de seu substituto estão estabelecidas na legislação pertinente, em especial na Portaria ANEEL nº 1.679 , de 18 de janeiro de 2011.

Art. 3º Restam convalidadas as atividades de gestão e fiscalização praticadas desde 1º de fevereiro de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 27.03.2026, p. 1 , v. 29, nº 13.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Extrato de Contrato nº 1/2026 de 01/02/2026 - Norma em vigor