Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 39/2026

RESOLVE:Art. 1º Alterar, por necessidade do serviço, a segunda parcela da Licença Capacitação concedida ao servidor Endrizzo ...

PORTARIA Nº 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, nos termos da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.991 , de 28 de agosto de 2019, tendo em vista a competência delegada pela Portaria nº 6.895 , de 20 de maio de 2024, e com base no que consta do Processo nº 48500.900987/2018-95, RESOLVE:

Art. 1º Alterar, por necessidade do serviço, a segunda parcela da Licença Capacitação concedida ao servidor Endrizzo Galilei Carmo Braga, por meio da Portaria nº 152 , de 19 de maio de 2025, de forma a redefinir o período originalmente previsto de 19/2/2026 a 3/4/2026, 44 dias, para os intervalos e cursos a seguir: Parcela Período Ações de capacitação

2 02/03 a 26/03/2026 (25 dias) Desenvolvendo Times de Alta Performance

Liderança e Gestão De Equipes

Ágil no Contexto do Serviço Público

Scrum no Contexto do Serviço Público

Azure Databricks & Spark For Data Engineers:Hands-on Project

3 13/07 a 31/7/2026 (19 dias) Inteligência Emocional

Princípios do Design Thinking e Inovação em Governo

Design Thinking Aplicado à Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 13.02.2026, p. 1, v. 29, nº 7.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 152/2025 de 19/05/2025 - Norma em vigor