Portaria nº 247/2026
RESOLVE:Art. 1º Dar publicidade aos resultados da Avaliação de Desempenho Individual Anual dos servidores do Quadro Específic...
PORTARIA Nº 247, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 8º., inciso VI, alínea a, do Regimento Interno da ANEEL, e
considerando o disposto na Norma de Organização nº 26/2006, especialmente quanto à Avaliação de Desempenho Individual Anual, na Norma de Organização nº 24/2006, bem como na Portaria nº 7.142 , de 24 de julho de 2026, que tornou público o Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade aos resultados da Avaliação de Desempenho Individual Anual dos servidores do Quadro Específico, Ciclo Avaliativo 2025/2026, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR:
Matrícula Menção
452339 DMS
452349 DMS
455145 DMS
1092792 DSS
1094202 DSS
1095451 DSS
1101809 DSS
1102920 DSS
1117851 DSS
6451666 DSS
6452368 DSS
§ 1º A avaliação contempla o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a parcela individual de 20 pontos.
§ 2º Conforme o art. 61 da Norma de Organização nº 26/2006, a atribuição da nota final é utilizada para calcular a parcela individual de gratificação para cada servidor, observada a seguinte equivalência:
Menção Nota
DSS, DMS ou DMM 20 pontos
DMI 16 pontos
DII 12 pontos
§ 3º A parcela individual de 80 pontos foi atribuída de acordo com os resultados obtidos na Avaliação Institucional, cujo Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, foi divulgado na Portaria nº 7.142 , de 24 de julho de 2026, observada a distribuição de pontuação prevista no inciso VII do art. 15 da Norma de Organização nº 24/2006.
Art. 2º As notas finais podem ser acessadas pelo Portal ANEEL Servidor, no endereço eletrônico https://mentorh-portal.aneel.gov.br/, via rede da ANEEL, no menu: Servidor/Funcional/Avaliação de Desempenho e Competências/Verificar Resultados.
Art. 3º Os servidores que discordarem de sua nota poderão apresentar pedido de reconsideração à SGP no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil da data de publicação desta Portaria no Boletim do Serviço Eletrônico, igualmente pelo Portal ANEEL Servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), de 14.08.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.