Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 238/2026

RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no ar...

PORTARIA Nº 238, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base na Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com base no disposto no inciso VI, do art. 7º. do Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.022024/2026-52, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº 1.387 , de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 3º., parágrafo 2º, inciso II da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019, do servidor:

NOME: Carlos Alberto Calixto Mattar. CARGO/FUNÇÃO: Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) - FCE 1.16. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍSES DE DESTINO: França, Bélgica, Alemanha e Inglaterra. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional no "Roteiro Internacional 2026 ABGD-EXCEN/UNIFEI". PERÍODO: De 21 de agosto a 2 de setembro de 2026, incluindo trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.

NOME: Denis Perez Jannuzzi. CARGO/FUNÇÃO: Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) - FCE 1.15. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍSES DE DESTINO: França, Alemanha, Bélgica e Inglaterra. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional no "Roteiro Internacional 2026 ABGD-EXCEN/UNIFEI". PERÍODO: De 21 de agosto a 2 de setembro de 2026, incluindo trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 2, p. 55, v. 67, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.