Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 174/2026

RESOLVE:Art. 1º Conceder, em caráter precário e cautelar, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares ao ...

PORTARIA Nº 174, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º. do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903099/2023-91, RESOLVE:

Art. 1º Conceder, em caráter precário e cautelar, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Especialista em Regulação Issao Hirata, pelo período de 19/6/2026 a 18/6/2027, por mais 1 (um) ano, ou até que seja emitida manifestação conclusiva do órgão central do SIPEC, para fins de decisão definitiva da manutenção da prorrogação da licença

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.2026, seção 2, p. 67, v. 67, nº 109.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.