Portaria nº 166/2026
RESOLVE:Art. 1º Designar para compor a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da ANEEL - ETIR/A...
PORTARIA Nº 166, DE 3 DE JUNHO DE 2026.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TÉCNICA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 29 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 6.980 , de 16 de junho de 2025, tendo em vista o disposto na Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), instituída pelo Decreto nº 9.637 , de 26 de dezembro de 2018,
considerando o disposto no Artigo 12, II, do Anexo da Portaria ANEEL nº 7.058 , de 23 de fevereiro de 2026, que instituiu a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da ANEEL - ETIR/ANEEL, e o que consta no Processo nº 48500.003132/2026-26, RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da ANEEL - ETIR/ANEEL os seguintes representantes da Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI, responsáveis pelos respectivos assuntos:
I - para os assuntos relacionados à arquitetura e à infraestrutura de tecnologia da informação, o servidor Rodrigo Vargas Bezerra, como titular, e o servidor André Gustavo de Andrade Moreira, como suplente;
II - para os assuntos relacionados ao desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação e à governança e gestão de dados, o servidor Roberto Stefan Fernandes de Aguiar, como titular, e o servidor Luiz Raphael Vasconcelos Santos, como suplente;
III - para os assuntos relacionados aos serviços de tecnologia da Informação, o servidor Ettore Nóbrega Chase Silva, como titular, e o servidor George Holanda de Queiroz, como suplente; e
IV - para os assuntos relacionados à segurança cibernética, o servidor João Paulo Vieira Ramos, como titular, e o servidor Igo Rodrigues de Castro, como suplente.
Art. 2º A coordenação da equipe setorial de apoio à ETIR/ANEEL será exercida pelo servidor Rodrigo Vargas Bezerra, como titular, e o servidor João Paulo Vieira Ramos, como suplente.
Art. 3º Os membros titulares serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelos respectivos suplentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA DE CARVALHO DRUMMOND VIVAN
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 12.06.2026, p. 1, v. 29, nº 24.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.