Portaria nº 14/2026
Institui o Gabinete de Acompanhamento das Condições do Sistema Interligado Nacional.
PORTARIA Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Gabinete de Acompanhamento das Condições do Sistema Interligado Nacional.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º., inciso IV, e no art. 9º. do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANEEL nº 6.980 , de 16 de junho de 2025, e com o que consta no Processo nº 48500.001190/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Gabinete de Acompanhamento das Condições do Sistema Interligado Nacional - SIN, com as seguintes atribuições:
I - Monitorar continuamente a situação do SIN, reportando à Diretoria;
II - Apoiar a implementação das medidas deliberadas no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE;
III - Avaliar medidas que possam ser implementadas pela ANEEL, de forma subsidiária às referidas no inciso II, contribuindo para segurança do suprimento de energia elétrica no SIN;
IV - Propor à Diretoria as ações consideradas no inciso III;
V - Definir os processos prioritários, no âmbito da ANEEL, relacionados com a situação sistêmica;
VI - Acompanhar os representantes da ANEEL no CMSE, em reuniões ordinárias e extraordinárias e em sessões técnicas;
VII - Organizar a participação da ANEEL em fóruns interinstitucionais sobre a situação sistêmica;
VIII - Organizar em processo administrativo único todas as informações relacionadas à situação sistêmica e às providências do Gabinete;
IX - Organizar a prestação de informações à sociedade em geral; e
X - Estruturar campanha de conscientização do uso eficiente da energia elétrica.
Art. 2º O Gabinete de Acompanhamento das Condições do SIN, subordinado à Diretoria Colegiada da ANEEL, será integrado pelos membros a seguir designados:
I - Giácomo Francisco Bassi Almeida (SFT), cabendo-lhe a coordenação e o voto de qualidade;
II - Ludimila Lima da Silva (SCE);
III - Felipe Alves Calabria (SGM);
IV - Carlos Calixto Mattar (STD);
V - Paulo Luciano de Carvalho (STE);
VI - Leandro Caixeta Moreira (STR);
VII - Benny da Cruz Moura (ASD);
VIII - Bruno Goulart de Freitas Machado (ASD);
IX - Davi Rabelo Viana Leite (ASD);
X - Sérgio Ribeiro Leite (ASD); e
XI - Júlio César Rezende Ferraz (GDG).
Art. 3º O Gabinete de Acompanhamento das Condições do Sistema Interligado Nacional contará com o suporte das unidades organizacionais da ANEEL.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Colegiada da ANEEL.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.2026, seção 2, p. 40, v. 67, nº 14.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.