Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria nº 125/2026

RESOLVE:Art. 1º Autorizar o exercício de teletrabalho integral no exterior, na forma do disposto no Decreto nº 11.072, de 17 ...

PORTARIA Nº 125, DE 8 DE MAIO DE 2026.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e com o que consta do Processo nº 48500.008423/2025-20, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o exercício de teletrabalho integral no exterior, na forma do disposto no Decreto nº 11.072 , de 17 de maio de 2022, conforme dados a seguir:

NOME: Camila Pereira Araújo. CARGO/FUNÇÃO: Técnico Administrativo. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Estados Unidos da América - EUA. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Participação em Programa de Gestão e Desempenho (PGD) - Modalidade Teletrabalho Integral. PERÍODO: 29/5/2026 a 28/5/2027. TIPO DE AFASTAMENTO: Ônus limitado. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM:

Art. 12,

§ 7º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.05.2026, seção 2, p. 62, v. 67, nº 91.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.