Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 923/2026

Aprova o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035.

PORTARIA MME Nº 923, DE 1º DE JULHO DE 2026

Aprova o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IV, da Lei nº 14.600 , de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023, e o que consta no Processo nº 48360.000424/2024-97, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035.

Parágrafo único. O documento de que trata o caput encontra-se disponível na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme.

Art. 2º Fica determinado que a Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento coordene o processo de aperfeiçoamento das metodologias, dos critérios e dos procedimentos adotados na elaboração dos planos decenais e dê sequência ao processo de sua elaboração, em articulação com as demais Secretarias do Ministério de Minas e Energia e com a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, em consonância com o estabelecido pela Portaria Normativa MME nº 89 , de 8 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.07.2026, seção 1, p. 75, v. 164, nº 122.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Nenhum Ato.