Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 920/2026
resolve:Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de trinta anos, a contar de 5 de junho de 2026, a Concessão de Uso de Bem Público...
PORTARIA MME Nº 920, DE 3 DE JUNHO DE 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º. da Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158 , de 21 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.904821/2015-03, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de trinta anos, a contar de 5 de junho de 2026, a Concessão de Uso de Bem Público para exploração do potencial de energia hidráulica localizado no Rio Ribeirão das Lajes, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, por meio da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Lajes, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.RJ.001306-4.01, com 17.000 kW de potência instalada, bem como as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito, originalmente outorgada à Light - Serviços de Eletricidade S.A. (CNPJ 60.444.437/0001-46) pelo Decreto s/nº , de 28 de maio de 1996, posteriormente regulada pelo Contrato de Concessão nº 008 /2013-ANEEL-PCH Lajes, de 17 de dezembro de 2013. A titularidade foi transferida para a Light Energia S.A. (CNPJ 01.917.818/0001-36) por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 769 , de 19 de dezembro de 2006, e, posteriormente, para a Lajes Energia S.A. (CNPJ 19.984.571/0001-36) pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.734 , de 24 de junho de 2014, atual concessionária responsável pela exploração da usina.
§ 1º A partir da data de prorrogação de que trata o caput deste artigo, a outorga da PCH Lajes passa a ser objeto de Autorização, nos termos da legislação vigente para essa faixa de potencial hidráulico, renunciando a empresa outorgada a direitos preexistentes que contrariem o disposto na Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 9.158 , de 21 de setembro de 2017.
§ 2º A energia elétrica produzida pela Autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995.
Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada:
I - cumprir o disposto no Decreto nº 9.158 , de 21 de setembro de 2017, na Resolução Normativa ANEEL nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, subsidiariamente, na legislação atual e superveniente e nas normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
II - recolher, com início no dia vinte do mês subsequente ao da publicação desta Portaria, em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público - UBP da PCH Lajes parcelas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos) do pagamento anual de R$ 952.498,25 (novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), referente à data-base de março de 2026; e
III - recolher a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH, de que trata a Lei nº 7.990 , de 28 de dezembro de 1989, em favor dos Municípios de localidade do aproveitamento, e limitada, para os aproveitamentos autorizados de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), a cinquenta por cento do valor calculado, conforme estabelecido no art. 17 da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Ao final do prazo da outorga, os bens e as instalações vinculados à outorga passarão a integrar o patrimônio da União vedada a indenização, nos termos do art. 1º.,
§ 2º, inciso III, do Decreto nº 9.158 , de 21 de setembro de 2017.
Art. 4º A revogação da Autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2026, seção 1, p. 212, v. 164, nº 104.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Extrato de Contrato de Concessão de Geração nº 8/2013 de 17/12/2013 - Norma em vigor