Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 919/2026
resolve:Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de aprimoramentos na Portaria Normativa GM/M...
PORTARIA MME Nº 919, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31,
§1º, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999,
considerando o disposto na Portaria MME nº 829 , de 20 de março de 2025, na Portaria MME nº 844 , de 24 de junho de 2025, e o que consta no Processo nº 48370.000570/2019-36, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de aprimoramentos na Portaria Normativa GM/MME nº 86 , de 21 de outubro de 2024, que estabelece diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina ou à República Oriental do Uruguai, proveniente de geração de usinas termelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), disponíveis e não utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Brasil Participativo.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º. serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.04.2026, seção 1, p. 58, v. 164, nº 77.
ANEXO
MINUTA DE PORTARIA NORMATIVA GM/MME Nº , DE DE DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48370.000570/2019-36, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa GM/MME nº 86 , de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Os agentes comercializadores responsáveis pela exportação de energia elétrica deverão se cadastrar perante a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, desde que autorizados pelo Ministério de Minas e Energia.
.." (NR)
"Art. 4º..
§ 3º O caput não se aplica às usinas termelétricas contratadas por meio de lei específica que deverão observar diretrizes sobre exportação de energia estabelecidas em seus respectivos contratos, quando cabível.
.." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 86/2024 de 21/10/2024 - Norma em vigor