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Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 915/2026

resolve:Art. 1º Fica extinta, pelo advento do termo contratual, a Concessão da Usina Termelétrica denominada UTE Figueira, ca...

PORTARIA MME Nº 915, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 35, inciso I, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A,

§ 1º, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.187 , de 1º de novembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.005295/2025-62, resolve:

Art. 1º Fica extinta, pelo advento do termo contratual, a Concessão da Usina Termelétrica denominada UTE Figueira, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UTE.CM.PR.000955-5.01, com potência instalada de 20.000 kW, localizada no Município de Figueira, Estado do Paraná, outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70, cuja exploração foi originalmente autorizada à Usina Termelétrica de Figueira S.A. pelo Decreto nº 64.258 , de 21 de março de 1969, posteriormente transferida à Companhia Paranaense de Energia Elétrica, por meio do Decreto nº 68.757 , de 16 de junho de 1971, e pelo Contrato de Concessão nº 045 /1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999, e prorrogada nos termos da Portaria MME nº 195 , de 22 de junho de 1999.

Art. 2º Dispensar a reversão dos bens vinculados à Concessão, com a livre disponibilização dos bens e das instalações, na forma do art. 5º., inciso II, do Decreto nº 9.187 , de 1º de novembro de 2017.

Art. 3º A Extinção de que trata esta Portaria não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Concedente ou à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.

Art. 4º Caberá à Aneel adotar as providências necessárias para o cumprimento das obrigações remanescentes da Concessão da UTE Figueira objeto do Contrato de Concessão nº 045 /1999-ANEEL, conforme dispõe o art. 7º. do Decreto nº 9.187 , de 1º de novembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.04.2026, seção 1, p. 157, v. 164, nº 72.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Extrato de Contrato de Concessão de Geração nº 45/1999 de 24/06/1999 - Norma em vigor