Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 913/2026
resolve:Art. 1º Fica aprovada a minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III - CER-CAND3 em at...
PORTARIA MME Nº 913, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31,
§ 1º, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002 , de 22 de abril de 2024, no art. 3º.-D da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e o que consta no Processo nº 48340.000195/2026-19, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III - CER-CAND3 em atendimento ao art. 3º.-D da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, incluído pela Lei nº 15.269 , de 24 de novembro de 2025, a ser celebrado entre a J&F S.A. e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, decorrente da análise da Consulta Pública nº 216 /2026.
Parágrafo único. A minuta a que se refere o caput encontra-se disponível na página do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico www.gov.br/mme.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.04.2026, seção 1, p. 157, v. 164, nº 72.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Aviso de Consulta Pública nº 216/2026 de //