Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 908/2026
resolve:Art. 1º Ficam alterados:I - o Anexo à Portaria MME nº 101, de 12 de março de 2020, que passa a vigorar com as alter...
PORTARIA MME Nº 908, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º.,
§ 1º, da Lei nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009, no art. 37, parágrafo único, da Lei nº 14.600 , de 19 de junho de 2023, no art. 9º. do Decreto nº 7.246 , de 28 de julho de 2010, e o que consta no Processo nº 48360.000244/2023-24, resolve:
Art. 1º Ficam alterados:
I - o Anexo à Portaria MME nº 101 , de 12 de março de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Portaria;
II - o Anexo II à Portaria MME nº 341 , de 11 de setembro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Portaria; e
III - o Anexo I à Portaria MME nº 798 , de 24 de julho de 2024, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único. As alterações a que se referem os incisos do caput decorrem da inviabilidade de realização de licitação para contratação de soluções de suprimento em prazo hábil para garantir a continuidade da prestação do serviço público de geração de energia elétrica.
Art. 2º Fica reconhecida a inviabilidade de realização de licitação, em atendimento aos termos do previsto no art. 9º.,
§ 1º, do Decreto nº 7.246 , de 28 de julho de 2010, e autorizado que a concessionária de distribuição de energia elétrica nos Municípios de Aveiro e Afuá, no Estado do Pará, realize contratações de energia e potência elétrica nos montantes de 920 kW e 3.943 kW, respectivamente, de agentes vendedores para a garantia de suprimento eletroenergético naquelas localidades, nos termos do art. 9º., inciso III, do mesmo Decreto.
§ 1º A solução de suprimento emergencial de que trata o caput deverá promover o menor dispêndio à Conta de Consumo de Combustível - CCC e buscar a maior eficiência e o menor índice de emissões de gases de efeito estufa, em termos de tCO€eq, decorrente de chamada pública a ser conduzida pela distribuidora.
§ 2º Os preços da contratação de que trata o caput não deverão ser superiores àqueles constantes do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados - CCESI oriundo do Leilão 02 /2016-ANEEL, atualizados conforme as regras daquele contrato.
§ 3º A vigência do contrato de que trata o caput está limitada a até 120 (cento e vinte) dias após a data prevista para interligação da localidade ao Sistema Interligado Nacional, conforme definido no Anexo à Portaria MME nº 101 , de 12 de março de 2020.
§ 4º A contratação emergencial, a ser conduzida pela distribuidora, deverá observar os princípios de publicidade e transparência, exigidos pelo art. 1º.,
§1º, da Lei nº 12.111 /2009.
Art. 3º Ficam reconhecidos os custos de geração incorridos nos Sistemas Isolados de Aveiro e Afuá, no Estado do Pará, para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, a contar, respectivamente, de 1º de dezembro de 2025 e de 1º de março de 2026, até a data da correspondente contratação de que trata o art. 4º. desta Portaria, nos termos do art. 3º.,
§ 1º, inciso I, da Lei nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. O reembolso de que trata o caput deve estar lastreado pela comprovação da efetiva geração de energia em benefício do respectivo sistema isolado, devendo serem observados todos os requisitos operacionais e regulatórios vigentes correspondentes.
Art. 4º As alterações de prazos de interligação das localidades previstas nesta Portaria não implicam isenção da distribuidora de apuração de responsabilidades pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL quanto a atrasos nas respectivas obras em relação aos prazos anteriormente definidos.
Parágrafo único. A distribuidora deverá comunicar à ANEEL, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, qualquer perspectiva de descumprimento dos prazos fixados nos Anexos desta Portaria.
Art. 5º A distribuidora deverá cumprir os prazos de interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN fixados nos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. O período vigência do CCESI, após as previsões de interligações fixadas nesta Portaria, é destinado exclusivamente à estabilização operativa da conexão.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MME nº 852 , de 29 de julho de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2026, seção 1, p. 133, v. 164, nº 61.
ANEXO I
(Anexo à Portaria MME nº 101 , de 12 de março de 2020)
"ANEXO
Sistemas Isolados a serem Interligados ao SIN Estado Município Sistema Isolado Investimentos Estimados para a Interligação ao SIN (em milhões) Prazo para Interligação Distribuidora Responsável pela Execução
Pará Almeirim Almeirim R$ 21,9 jan/2022 . Centrais Elétricas do Pará S.A.
Aveiro Aveiro R$ 56,1 mai/2026
Belém Cotijuba R$ 59,5 jul/2025
Gurupá Gurupá R$ 108,7 dez/2027
Oeiras do Pará Oeiras do Pará do R$ 53,8 jul/2025
Porto de Moz Porto de Moz R$ 267,2 abr/2026
Prainha Prainha R$ 70,6 dez/2025
Santana do Araguaia Santana do Araguaia R$ 21,3 nov/2020
Terra Santa Terra Santa R$ 317,65 dez/2026
Faro Faro dez/2026
TOTAL R$ 976,40 -
"(NR)
ANEXO II
(Anexo II à Portaria MME nº 341 , de 11 de setembro de 2020) "ANEXO II
Detalhamento dos Aditamentos Contratuais Autorizados
a) Para Localidades com Previsão de Interligação UF Distribuidora Município Localidade (Sistema Isolado) Previsão de Interligação ao SIN Ato de Homologação do Leilão de Contratação
PA Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Almeirim Almeirim(1) jan/2022 Aviso de Homologação e Adjudicação - Leilão nº 2 /2016-Aneel
Afuá Afuá abr/2026
Aveiro Aveiro(1) mai/2026
Chaves Chaves nov/2025
Belém Cotijuba(1) mai/2025
Oeiras do Pará Oeiras do Pará(1) mai/2025
Prainha Prainha(1) dez/2025
Santa Cruz do Arari Santa Cruz do Arari jun/2024
RO Energisa Buritis Buritis(2) Dez/2021 Despacho nº
Rondônia - 4.812, de 16 de
Distribuidora dezembro de
de Energia S.A. 2014, da Aneel
Campo Novo de Rondônia Campo Novo(2) Dez/2021
Porto Velho União Bandeirantes(2) Dez/2021
Vista Alegre(2) Dez/2021
Vila Extrema(2) Dez/2021
Nova Califórnia(2) Dez/2021
Vale do Anari Vale do Anari(2) Dez/2021
Machadinho D`Oeste Machadinho D`Oeste(2) Dez/2021
. Cujubim Cujubim(2) Dez/2021
Espigão D`Oeste Pacaranã(2) Dez/2022
(1) Interligação determinada pelo Poder Concedente (Portaria MME nº 101 , de 12 de março de 2020).
(2) Interligação determinada pelo Poder Concedente (Portaria MME nº 229 , de 29 de maio de 2020).
.." (NR)
ANEXO III
(Anexo I à Portaria MME nº 798 , de 24 de julho de 2024)
"ANEXO I
Aditamentos Contratuais Autorizados
a) para extensão do período de suprimento para até cento e vinte dias a contar da data prevista para interligação ao SIN Distribuidora Município Localidade (Sistema Isolado) Previsão de Interligação ao SIN Ato de Homologação do Leilão de Contratação
Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Anajás Anajás set/26 Aviso de Homologação e Adjudicação - Leilão nº 2 /2016-Aneel
Faro Faro dez/26
Gurupá Gurupá dez/27
Muaná Muaná abr/26
Porto de Moz Porto de Moz abr/26
São Sebastião da Boa Vista São Sebastião da Boa Vista set/26
Terra Santa Terra Santa dez/26
.." (NR)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 101/2020 de 12/03/2020 - Norma em vigor
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 341/2020 de 11/09/2020 - Norma em vigor
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 798/2024 de 24/07/2024 - Norma em vigor
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 852/2025 de 29/07/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501569 AND idambito = 4 LIMIT 1