Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 902/2026
Reconhece a existência de situação emergencial com risco de segurança do suprimento eletroenergético e a necessidade de contratação emergencial, de forma excepcional, de geração termelétrica de suporte no montante de até 1 MW, no Distrito de Bailique, no Estado do Amapá, pertencente à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA do Grupo Equatorial Energia, e dá outras providências.
PORTARIA MME Nº 902, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Reconhece a existência de situação emergencial com risco de segurança do suprimento eletroenergético e a necessidade de contratação emergencial, de forma excepcional, de geração termelétrica de suporte no montante de até 1 MW, no Distrito de Bailique, no Estado do Amapá, pertencente à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA do Grupo Equatorial Energia, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nº 10.848 , de 15 de março de 2004, nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009, nº 14.600 , de 19 de junho de 2023, nos Decretos nº 5.175 , de 9 de agosto de 2004, nº 7.246 , de 28 de julho de 2010, nº 11.492 , de 17 de abril de 2023, na Portaria MME nº 61 , de 13 de março de 2023, na Portaria Normativa MME nº 124 , de 23 de dezembro de 2025, bem como na Ata da 314ª Reunião Ordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, realizada em 14 de janeiro de 2026, e o que consta nos Processos nº 48340.003795/2023-88 e 48370.000049/2022-02, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a existência de situação emergencial com risco de segurança do suprimento eletroenergético e a necessidade de contratação emergencial, de forma excepcional, de geração termelétrica de suporte no montante de até 1 MW, no Distrito de Bailique, no Estado do Amapá, pertencente à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA do Grupo Equatorial Energia.
§ 1º A Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA do Grupo Equatorial Energia - distribuidora responsável pelo atendimento à região impactada, será a responsável pela contratação emergencial reconhecida no caput .
§ 2º O reconhecimento da situação emergencial e da necessidade de contratação emergencial de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 23 de dezembro de 2025, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável conforme avaliação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.
Art. 2º Os custos decorrentes dessa geração emergencial deverão ser aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e pagos na forma prevista em sua regulamentação.
§ 1º A cobertura dos custos de que trata o art. 1º. dar-se-á no âmbito da contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e compreenderá os custos efetivamente incorridos.
§ 2º Deverão ser observadas as disposições da Portaria Normativa MME nº 124 , de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º A Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA do Grupo Equatorial Energia deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar solução definitiva para o reforço da infraestrutura da rede elétrica da localidade de Bailique, acompanhada de projeções detalhadas de custos.
§ 1º A solução de que trata o caput deverá conter a avaliação do impacto tarifário decorrente de sua implementação.
§ 2º A concessionária deverá, ainda, promover a análise comparativa entre a solução proposta e a implantação de geração térmica local, avaliando, também, a viabilidade da contratação de uma térmica a biomassa via geração distribuída, levando-se em conta aspectos técnicos, regulatórios e financeiros.
§ 3º As análises e informações previstas neste artigo deverão demonstrar a alternativa mais adequada à continuidade, à modicidade tarifária, à confiabilidade, e à segurança do suprimento eletroenergético da região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.03.2026, seção 1, p. 54, v. 164, nº 41.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Nenhum Ato.