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Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 898/2026

resolve:Art. 1º Ficam previstos os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalizaçã...

PORTARIA MME Nº 898, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º.,

§ 1º, e inciso I, do Decreto nº 9.022 , de 31 de março de 2017, no Decreto nº 11.628 , de 4 de agosto de 2023, e o que consta no Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:

Art. 1º Ficam previstos os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2026, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, o art. 4º., inciso I, do Decreto nº 9.022 , de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628 , de 4 de agosto de 2023, na forma do Anexo.

§ 1º Havendo disponibilidade orçamentária, as liberações financeiras previstas para o ano de 2026 poderão ser antecipadas com vistas a dar celeridade à execução do Programa Luz para Todos.

§ 2º Os valores eventualmente restituídos à Conta de Desenvolvimento Energético, decorrentes do encerramento, rescisão, glosa ou reconhecimento de obrigações ou saldos não aplicados de contratos celebrados no âmbito do Programa Luz para Todos, serão destinados à complementação do orçamento do Programa, observado o disposto na legislação orçamentária e regulatória aplicável e no seu Manual de Operacionalização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.02.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 39.

ANEXO

PROGRAMA LUZ PARA TODOS

PREVISÃO DE GASTOS DA CDE - ANO DE 2026 UF META FÍSICA VALOR (R$)

AC 4.261 162.656.542,83

AM 18.775 114.917.842,80

AP 2.496 104.039.180,28

BA 13.082 186.750.038,40

CE - 33.072.000,00

GO 1.306 25.425.273,60

MA 14.771 192.951.637,40

MG 589 18.976.000,00

MS 1.511 37.464.000,00

MT 1.396 59.273.872,80

PA 39.800 1.197.756.953,82

PB - 283.907,20

PI 14.663 262.401.711,20

RJ 143 4.014.000,00

RO 3.223 40.856.881,42

RR 4.500 94.369.353,30

TO 2.179 39.569.817,40

TOTAL 122.695 2.574.779.012,45

PREVISÃO DE GASTOS CDE - 2026 2.574.779.012,45

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Nenhum Ato.