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Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 894/2026

resolve:Art. 1º Fica divulgada a reabertura da Consulta Pública nº 209, de 2025, objeto da Portaria MME nº 889, de 24 de deze...

PORTARIA MME Nº 894, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º. da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e no anexo I, art. 1º., incisos III, IX e XIV do Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023, e o que consta no Processo nº 48370.000212/2025-71, resolve:

Art. 1º Fica divulgada a reabertura da Consulta Pública nº 209 , de 2025, objeto da Portaria MME nº 889 , de 24 de dezembro de 2025, que trata de proposta de diretrizes para a concessão dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, no consumo que se verifique na atividade de irrigação e aquicultura, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2022, alterada pela Lei nº 15.235 , de 8 de outubro de 2025, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, bem como no Portal Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 92, v. 164, nº 21.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 889/2025 de 24/12/2025 - Norma em vigor

Aviso de Consulta Pública nº 209/2025 de //