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Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 892/2026

resolve:Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) qu...

PORTARIA MME Nº 892, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

O MINSTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no art. 31,

§ 1º, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999,

considerando o disposto no art. 3º., Incisos III e IV, do Decreto nº 5.175 , de 9 de agosto de 2004, e o que consta do Processo nº 48300.000037/2025-46, resolve:

Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) que estabelece "Diretrizes gerais para antecipação dos contratos de projetos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP)", que contribuam para a segurança do atendimento eletroenergético a partir do mês de agosto de cada ano.

Parágrafo único. A minuta de resolução e a Nota Técnica nº 4/2026/CGEL/DDOS/SNEE, que fundamenta a proposta, poderão ser obtidas na página do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://consultaspublicas.mme.gov.br/home, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Brasil Participativo..

Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º. serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Para o ano de 2026, visando a segurança eletroenergética do SIN, será adotado, de maneira preventiva, procedimento excepcional de consulta individual a cada vencedor dos Leilões de Reserva de Capacidade da Forma de Energia (LRCE) e Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) a respeito do interesse em terem seus respectivos contratos antecipados, para fins de avaliação do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e da Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Esta manifestação de interesse não constituirá garantia de aprovação da antecipação contratual, estando esta condicionada à avaliação técnica do ONS e da EPE e à posterior deliberação do CMSE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CERQUEIRA VALÉRIO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.01.2026, seção 1, p. 45, v. 164, nº 16.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Nenhum Ato.