Texto vigenteFederal · ANEEL

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 134/2026

Revoga o § 3º do art. 2º. da Portaria Normativa MME nº 79, de 6 de junho de 2024.

PORTARIA NORMATIVA MME Nº 134, DE 21 DE MAI0 DE 2026

Revoga o

§ 3º do art. 2º. da Portaria Normativa MME nº 79 , de 6 de junho de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 26,

§ 1º-L, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº 48370.000100/2024-30, resolve:

Art. 1º Fica revogado o

§ 3º do art. 2º. da Portaria Normativa MME nº 79 , de 6 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 95.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 79/2024 de 06/06/2024 - Norma em vigor