Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 131/2026
resolve:Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art....
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 131, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 14.600 , de 19 de junho de 2023, no art. 24 do Decreto nº 11.492 , de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48370.000163/2024-96, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 88 , de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. As Diretrizes desta Portaria Normativa terão validade até 30 de abril de 2027." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º. da Portaria Normativa MME nº 117 , de 19 de setembro de 2025, na parte em que altera o art. 14 da Portaria Normativa MME nº 88 , de 31 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.05.2026, seção 1, p. 102, v. 164, nº 81.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Ministério de Minas e Energia:
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 117/2025 de 19/09/2025 - Norma em vigor
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 88/2024 de 31/10/2024 - Norma em vigor